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Instituto de Defesa alerta para riscos de violação e pede veto ao PL Antifacção

Poucas horas antes do prazo final para sanção do Projeto de Lei Antifacção, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) intensificou a pressão sobre o governo federal com um pedido formal de veto a um dos pontos centrais da proposta.

A entidade critica especialmente o artigo 38, que altera o Código de Processo Penal para tornar as audiências de custódia por videoconferência a regra no país.

Em nota pública, o IDDD afirma que o texto aprovado pelo Congresso distorce o objetivo original do projeto e amplia riscos no sistema de Justiça criminal. “O que se observa, ao final, é a conformação de uma política voltada à automatização de prisões, a qual é notoriamente ineficaz em melhorar a segurança pública do país”, diz o documento assinado por 159 advogados.

O principal ponto de contestação recai sobre a substituição do contato físico entre juiz e pessoa presa por um modelo virtual. Para a entidade, essa mudança compromete a função essencial da audiência de custódia, que é verificar a legalidade da prisão e eventuais abusos.

“Sua razão de existir é, antes de tudo, o contato humano e direto: é o olhar do Estado sobre a pessoa presa, não sobre sua imagem numa tela”, afirma o IDDD.

O texto aprovado no Congresso estabelece que a apresentação presencial passa a ser exceção, condicionada a critérios como custo e segurança, o que, na avaliação da entidade, desloca a proteção de direitos para uma lógica administrativa.

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Dados indicam perda de efetividade

A nota cita estudo realizado pelo IDDD em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), que analisou audiências em seis estados. Os dados mostram que a presença física do magistrado aumenta a proteção de direitos.

Segundo o levantamento, a atuação judicial foi 17,5% mais cuidadosa quando houve contato presencial. Em casos com relatos de maus-tratos, a apuração foi 25,3% mais efetiva.

“Portanto, a distância imposta pela tela compromete, de forma mensurável, a própria condução do ato”, diz o documento.

A entidade também aponta falhas na aplicação do modelo virtual já existente. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que o advogado esteja ao lado do custodiado durante audiências por videoconferência, mas isso não ocorre na maioria dos casos.

“Das 657 audiências virtuais observadas, apenas 26,2% respeitaram essa exigência. Em quase três quartos dos casos, a garantia do direito de defesa foi simplesmente descumprida”, afirma o IDDD.

Para a entidade, transformar esse formato em regra tende a institucionalizar distorções já identificadas na prática.

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Argumento de custo é contestado

O projeto justifica a mudança com base na redução de custos logísticos. O IDDD rebate essa premissa com dados do Conselho Nacional de Justiça.

“Economia real é manter a audiência presencial. Custo real é prender quem não deveria estar preso”, diz a nota.

Segundo a entidade, as audiências de custódia geraram economia de R$ 400 milhões já no primeiro ano de funcionamento, em 2015, ao reduzir prisões desnecessárias. Entre 2015 e 2020, a correção de 277 mil detenções teria evitado gastos de pelo menos R$ 13,8 bilhões.

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Risco de conflito

A manifestação também aponta possível incompatibilidade com tratados internacionais. O IDDD afirma que a virtualização compromete obrigações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção contra a Tortura.

“A virtualização sistemática compromete estruturalmente” esses compromissos, afirma o documento, ao destacar que o contato direto é fundamental para identificar sinais de violência ou tratamento degradante.

A entidade cita ainda recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que orienta o Brasil a revisar mudanças legislativas na área de segurança pública para evitar violações de direitos.

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Diante desse cenário, o IDDD recomenda o veto específico ao artigo 38 do projeto. A entidade sustenta que a audiência presencial é um elemento central do sistema de garantias.

“A presencialidade não é detalhe procedimental, é a substância da garantia de que prisões ilegais e desnecessárias não devem ser toleradas”, afirma a nota.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta terça-feira (24) para decidir se acata ou não o pedido. A tendência no governo é sancionar o texto integralmente, o que pode levar o debate para o Supremo Tribunal Federal.

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Redação

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