Nordeste Magazine
Turismo

Indenização por atraso de voo pode mudar no Brasil

Indenização por atraso de voo pode mudar no Brasil

DA REDAÇÃO com assessorias

O Brasil concentra cerca de 98,5% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas em todo o mundo. O volume expressivo está relacionado, sobretudo, a pedidos de danos morais por atrasos e cancelamentos, muitos deles protocolados de forma padronizada nos Juizados Especiais.

Para o advogado Pedro Henrique Francisco Castilho, o país desenvolveu um modelo que ampliou significativamente a reparação judicial sem estabelecer critérios suficientemente objetivos para distinguir falhas operacionais evitáveis de eventos inevitáveis inerentes ao transporte aéreo.

Segundo ele, criou-se uma cultura de expectativa de indenização praticamente automática para qualquer perturbação da viagem, o que gera insegurança jurídica e estimula litigância repetitiva.

Atraso de voo e o conflito entre CDC e CBA

O centro da controvérsia no Tema 1417 envolve justamente a definição do regime jurídico predominante. O Supremo Tribunal Federal deverá decidir se prevalece a lógica do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor, ou a do Código Brasileiro de Aeronáutica, alinhado às convenções internacionais e que admite limitação ou exclusão de responsabilidade quando a empresa comprova ter adotado todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

Para especialistas, o julgamento representa uma oportunidade de harmonização normativa, sem necessariamente reduzir a proteção ao passageiro, mas qualificando os critérios de responsabilização.

Indenização por atraso de voo e a necessidade de critérios objetivos

O mestre em Engenharia Aeronáutica Rodrigo Luiz de Souza Rodrigues avalia que o problema não está apenas na quantidade de processos, mas na forma como o sistema passou a tratar o atraso como sinônimo automático de dano moral.

O transporte aéreo é uma atividade sujeita a variáveis técnicas, meteorológicas e sistêmicas. Quando o ordenamento ignora essa complexidade e presume indenização em qualquer circunstância, cria-se um desequilíbrio que não melhora a qualidade do serviço e apenas redistribui custos ao mercado como um todo.

A proposta defendida por especialistas aponta para um modelo regulatório mais claro, com deveres robustos de assistência, informação e compensação padronizada em hipóteses previamente delimitadas. O objetivo seria reduzir decisões divergentes e conter a judicialização em massa.

Modelo híbrido

Um modelo híbrido — combinando critérios objetivos de compensação com canais administrativos mais eficazes — poderia oferecer maior previsibilidade tanto para passageiros quanto para empresas.

Nesse cenário, o Judiciário deixaria de ser a primeira resposta para todo atraso de voo e passaria a concentrar sua atuação em controvérsias relevantes, como falhas graves de gestão ou descumprimento sistemático de deveres regulatórios.

O desfecho do Tema 1417 poderá definir se o Brasil manterá um sistema altamente judicializado ou se avançará para um desenho mais estruturado, com menor litigância de massa e parâmetros mais objetivos na indenização por atraso de voo.



Fonte

Veja também

Com apenas 15 meses de operação, Azul devolve Airbus A330

Redação

Grupo EHTL projeta 2026 com foco em Grupos para ampliar receita nos segmentos Corporativo e Lazer

Redação

Vai viajar para o México? Confira recomendações após onda de violência

Redação

Leave a Comment

* By using this form you agree with the storage and handling of your data by this website.