O agravamento da guerra no Oriente Médio já provoca reflexos diretos na aviação internacional e impacta passageiros brasileiros. Desde o último sábado (28), após ataques confirmados pelos Estados Unidos e por Israel contra o Irã, companhias aéreas suspenderam operações com destino à região, resultando em cancelamentos no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e em alterações também no RIOgaleão. Especialista alerta que consumidores têm direito à reacomodação ou ao reembolso integral da passagem.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
Somente na manhã desta segunda-feira (2), Guarulhos registrou 12 cancelamentos. Desde o início da crise, já são dezenas de voos suspensos no terminal paulista. No Rio de Janeiro, operações com destino a Dubai também foram temporariamente interrompidas.
De acordo com a administração de Guarulhos, nesta segunda-feira foram canceladas seis chegadas — cinco operadas pela Qatar Airways e uma pela Emirates — além de seis partidas, igualmente divididas entre as duas companhias.
No sábado (28), dois voos chegaram a decolar com destino a Dubai e Doha, mas precisaram retornar ao aeroporto após o fechamento do espaço aéreo na região afetada pelo conflito. Já no domingo (1º), outras oito operações foram suspensas.
No RIOgaleão, a concessionária confirmou o cancelamento temporário de voos com chegada ou partida para Dubai, em razão do cenário de instabilidade no espaço aéreo do Oriente Médio.
Passageiros devem ficar atentos aos direitos
Diante do aumento das tensões internacionais, passageiros afetados pelos cancelamentos precisam estar atentos às garantias previstas na legislação brasileira. Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, mesmo em situações de guerra ou conflito armado, continuam válidas as regras estabelecidas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Em caso de cancelamento por conflito armado, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não da companhia aérea”, afirma.
O especialista ressalta que as empresas devem apresentar alternativas que preservem a origem e o destino final da viagem, ainda que seja necessária alteração de rota.
“Vivemos em um mundo globalizado. Muitas vezes é possível chegar ao mesmo destino por outro caminho, inclusive contornando a região afetada pelo conflito. A companhia deve garantir essa possibilidade, mantendo a origem e o destino contratados.”
Além disso, ele orienta que o consumidor registre todo o atendimento prestado pelas companhias aéreas. “É fundamental salvar protocolos de ligação, e-mails trocados com a companhia e qualquer eventual negativa de reembolso ou de reacomodação. Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a Justiça”, comenta.
Por fim, Alvim reforça que, em caso de recusa ou dificuldade no atendimento, o passageiro deve buscar orientação especializada. “Se a companhia negar o direito à reacomodação ou ao reembolso integral, o passageiro pode e deve buscar um profissional de confiança. O direito é dele, e não da empresa.”
Fonte: Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos

