Categories: Turismo

Greve na Argentina impacta voos no Brasil e direitos do passageiro

A greve geral realizada nesta quinta-feira (19), na Argentina, provocou o cancelamento de pelo menos 20 voos no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, na Grande São Paulo.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

A paralisação nacional, convocada contra a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei, afetou operações de companhias aéreas que operam rotas entre Brasil e cidades argentinas como Buenos Aires, Córdoba, Mendoza e Rosário, causando transtornos a passageiros com embarques programados ao longo do dia.

De acordo com a concessionária GRU Airport, até as 8h ao menos 14 voos haviam sido oficialmente cancelados. No entanto, os painéis de informação do terminal indicavam pelo menos 20 cancelamentos durante a manhã. Um novo balanço deveria ser divulgado no período da tarde.

As companhias aéreas também confirmaram alterações nas operações. O Grupo LATAM Airlines Group informou que precisou ajustar voos de e para a Argentina devido à adesão de sindicatos à paralisação, incluindo trabalhadores da Intercargo, responsável pelos serviços de rampa nos aeroportos argentinos. Já a Gol Linhas Aéreas comunicou que a greve inviabilizou operações em diferentes cidades do país vizinho, resultando no cancelamento de voos previstos para esta quinta-feira.

As empresas recomendam que os passageiros consultem o status do voo antes de se dirigirem ao aeroporto. No caso da LATAM, clientes afetados podem remarcar a viagem sem custo adicional ou solicitar reembolso integral.

Direitos garantidos ao passageiro

Mesmo quando o cancelamento ocorre por motivo de greve — considerada uma circunstância extraordinária, conhecida como fortuito externo — as companhias aéreas continuam obrigadas a prestar assistência ao consumidor.

De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, “A greve pode até afastar a responsabilidade da companhia por indenização automática, mas não elimina o dever de assistência material e de oferecer alternativas ao consumidor”.

Conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de cancelamento ou alteração significativa do voo, o passageiro pode optar por:

  • Reacomodação em outro voo, inclusive de outra companhia, na primeira oportunidade disponível;

  • Reembolso integral da passagem, incluindo taxas;

  • Remarcação para nova data, sem cobrança de multa.

Além disso, a partir do momento em que o voo é cancelado, a empresa deve fornecer assistência material, como acesso à internet, alimentação, transporte e hospedagem, se necessário.

O especialista destaca que, mesmo sendo uma paralisação ocorrida no exterior, o passageiro que embarcaria do Brasil está amparado pela legislação nacional. “Importante reforçar que, mesmo que o caso tenha ocorrido na Argentina, o passageiro não pode ficar desprotegido. A obrigação de informar, assistir e reacomodar permanece”, afirma.

Caso haja prejuízos adicionais — como perda de compromissos profissionais, reservas ou conexões — a orientação é guardar comprovantes de despesas e registrar protocolos de atendimento. “Se ficar comprovado que houve falha na prestação de assistência ou excesso de demora na solução, pode haver direito à indenização por danos materiais e até morais”, conclui o advogado.

A recomendação é que os passageiros acompanhem os canais oficiais das companhias aéreas e evitem deslocamentos desnecessários ao aeroporto sem confirmação prévia da situação do voo.

STF e a definição de fortuito externo

O Supremo Tribunal Federal deverá analisar qual legislação deve prevalecer quando há reconhecimento de fortuito externo em situações como greves, restrições de pouso e decolagem ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CBA, em seu artigo 256, prevê que, em hipóteses consideradas de força maior — como paralisações e limitações operacionais — a companhia aérea pode não ser responsabilizada pelos danos causados, embora o próprio texto ressalte a obrigação de prestar assistência material ao passageiro.

Segundo Rodrigo Alvim, a definição terá impacto direto no volume de indenizações e na forma como as empresas conduzem situações de crise. “O que o STF vai decidir é se, reconhecido o fortuito externo, aplica-se integralmente o Código Brasileiro de Aeronáutica, afastando a responsabilidade civil, ou se o Código de Defesa do Consumidor pode ser utilizado quando houver falha na prestação de assistência”, explica. Para ele, mesmo em casos de força maior, o descumprimento de deveres básicos pode reabrir a discussão judicial. “Se a empresa argumenta mau tempo ou greve, mas não oferece suporte adequado e deixa o passageiro desassistido, pode haver responsabilização com base no CDC”, afirma.

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo – Crédito: Divulgação

Fonte: Rodrigo Alvim – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.



Fonte

Redação

Recent Posts

Padre Fábio de Melo processa Latam e Delta

O Padre Fábio de Melo ingressou com ação judicial contra as companhias Latam Airlines e…

9 minutos ago

Líderes europeus falam em união e parabenizam Magyar por vitória na Hungria

Diante do resultado parcial da eleição parlamentar na Hungria, autoridades europeias se manifestaram sobre a…

10 minutos ago

Mike Tyson detona série sobre sua vida e carreira: "Roubaram minha história e não me pagaram"

Mike Tyson detona série sobre sua vida e carreira: "Roubaram minha história e não me…

27 minutos ago

João Antônio, o escritor engolido pela própria solidão

Em Assis, no interior de São Paulo, caixas, pastas e envelopes do Centro de Documentação…

29 minutos ago

Lula sofre com desgaste que a política vive por causa da corrupção, diz Edinho Silva

O presidente nacional do PT, Edinho Silva, afirmou que o presidente da República, Luiz Inácio…

1 hora ago

“50 Anos-Luz”: Guilherme Arantes celebra cinco décadas de carreira em turnê nacional

Autor de várias das mais emblemáticas canções da música popular brasileira, o cantor, compositor e…

1 hora ago