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especialista explica direitos dos passageiros

Uma falha no sistema de controle do espaço aéreo provocou a suspensão temporária de pousos e decolagens na manhã de quinta-feira (9) nos aeroportos de Congonhas e Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, dois dos mais movimentados do país. A pane afetou milhares de passageiros e provocou atrasos e cancelamentos de voos ao longo do dia.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

As operações ficaram interrompidas por mais de uma hora e começaram a ser retomadas por volta das 10h. Mesmo com a normalização gradual do sistema, os reflexos da paralisação se estenderam durante a manhã e início da tarde, afetando a programação de diversas companhias aéreas.

Informações preliminares indicam que o problema teria sido causado por um incêndio no Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste, responsável pelo monitoramento da região conhecida como TMA-SP (Terminal São Paulo), uma das áreas de tráfego aéreo mais movimentadas do Brasil.

O sistema é administrado pela Força Aérea Brasileira (FAB) em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Em Congonhas, pelo menos 37 voos com embarque previsto até o início da tarde registraram atrasos, segundo dados preliminares.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento

Diante de situações como essa, especialistas orientam que o passageiro procure imediatamente a companhia aérea responsável pelo voo e acompanhe as atualizações do status da viagem.

Rodrigo Alvim, advogado que atua na área de Direito do Passageiro Aéreo, explica que é fundamental manter registros da ocorrência.

“O passageiro deve acompanhar o status do voo em tempo real e manter contato com a empresa responsável pela viagem. É essencial guardar comprovantes, registros de comunicação e qualquer documento que comprove o transtorno”, explica.

Direitos garantidos pela legislação

Mesmo quando o problema ocorre por fatores externos às companhias aéreas, como falhas no controle do espaço aéreo, a legislação brasileira prevê assistência material aos passageiros.

De acordo com as regras vigentes, os direitos variam conforme o tempo de espera. Após uma hora de atraso, o passageiro tem direito a meios de comunicação. Depois de duas horas, a companhia deve oferecer alimentação. Em atrasos superiores a quatro horas ou em caso de cancelamento, a empresa deve garantir hospedagem, quando necessário, além do transporte até o local de acomodação.

O especialista destaca que o passageiro também pode optar por alternativas de viagem ou reembolso.

“Ainda que a causa seja considerada extraordinária, como uma pane sistêmica, a obrigação de assistência permanece. O consumidor não pode ficar desamparado”, afirma.

Possibilidade de indenização

Dependendo da situação, passageiros que perderem conexões ou compromissos importantes podem buscar reparação judicial.

Segundo Alvim, cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há falhas no atendimento ao consumidor.

“Cada situação deve ser analisada individualmente, mas transtornos significativos, especialmente quando há falha na prestação de assistência, podem gerar direito à compensação”, acrescenta.

Orientação aos passageiros

Com a retomada gradual das operações nos aeroportos paulistas, autoridades e concessionárias recomendam que passageiros confirmem o status do voo antes de se deslocar até o aeroporto.

A orientação é entrar em contato com a companhia aérea responsável pela viagem ou consultar os canais oficiais das empresas.

Para o especialista, conhecer os próprios direitos pode ajudar a reduzir prejuízos em situações de crise no transporte aéreo.

“Situações como essa fogem do controle do consumidor, mas saber como agir pode reduzir prejuízos e garantir o cumprimento dos seus direitos”, conclui.

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo – Crédito: Divulgação

Fonte: Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 



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Redação

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