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Escola de samba é notificada pela ANAC por uso de drone tripulado

Agência Nacional de Aviação Civil notificou a escola de samba Portela e a liga das escolas de samba do Rio, após operação de drone tripulado na Sapucaí

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) notificou hoje (17), a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e a escola de samba Portela, após o uso de um drone tripulado no desfile que aconteceu durante a madrugada, na Marquês de Sapucaí.

A decisão partiu da proibição do transporte de pessoas, animais e artigos perigosos por meio destes equipamentos no país. A restrição está prevista no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94).

Segundo a agência reguladora, o equipamento não foi desenvolvido para o transporte de ocupantes e sua utilização para esse fim pode provocar acidentes, inclusive com consequências fatais.

Ofício à Portela e à Liesa

A ANAC solicitou apoio no reforço das instruções relativas à proibição do uso de drones tripulados. A agência também requisitou à escola de samba o envio, no prazo de dez dias, das seguintes informações:

  • Modelo do drone utilizado;
  • Número de série do equipamento;
  • Comprovação de registro junto à ANAC;
  • Dados do piloto remoto responsável pela operação.
  • Segurança operacional em eventos de grande porte

A manifestação da ANAC ocorre no contexto de operações com drones em eventos de grande porte, como o Carnaval do Rio de Janeiro, que envolvem grande concentração de público.

Proibição expressa no RBAC-E nº 94

O RBAC-E nº 94 estabelece as regras para operação de drones de uso civil no Brasil. Além de vedar o transporte de pessoas, o regulamento determina que:

  • O operador deve manter distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas na operação;
  • O piloto remoto não pode, em nenhuma hipótese, colocar vidas em risco;
  • O limite de 30 metros pode ser flexibilizado apenas quando houver barreira mecânica suficientemente resistente para proteger terceiros em caso de acidente.

De acordo com a ANAC, as regras são aplicáveis a todas as classes de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) em operações civis.

Autoridade reguladora e requisitos operacionais

A ANAC é a autoridade responsável por estabelecer os requisitos de segurança operacional para aeronaves não tripuladas no Brasil. O regulamento define exigências relacionadas a:

  • Cadastro e registro de drones;
  • Habilitação de pilotos remotos;
  • Limitações operacionais conforme peso e classe do equipamento;
  • Responsabilidades do operador.

Em nota, a agência reiterou que o descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas.

O regulador reforça que operações com RPAS (drones) devem observar integralmente os requisitos de segurança previstos no RBAC-E nº 94, especialmente quanto à proteção de pessoas não envolvidas na atividade e à vedação do transporte de ocupantes.





Fonte

Redação

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