Agência Nacional de Aviação Civil notificou a escola de samba Portela e a liga das escolas de samba do Rio, após operação de drone tripulado na Sapucaí
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) notificou hoje (17), a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e a escola de samba Portela, após o uso de um drone tripulado no desfile que aconteceu durante a madrugada, na Marquês de Sapucaí.
A decisão partiu da proibição do transporte de pessoas, animais e artigos perigosos por meio destes equipamentos no país. A restrição está prevista no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94).
Segundo a agência reguladora, o equipamento não foi desenvolvido para o transporte de ocupantes e sua utilização para esse fim pode provocar acidentes, inclusive com consequências fatais.
Ofício à Portela e à Liesa
A ANAC solicitou apoio no reforço das instruções relativas à proibição do uso de drones tripulados. A agência também requisitou à escola de samba o envio, no prazo de dez dias, das seguintes informações:
- Modelo do drone utilizado;
- Número de série do equipamento;
- Comprovação de registro junto à ANAC;
- Dados do piloto remoto responsável pela operação.
- Segurança operacional em eventos de grande porte
A manifestação da ANAC ocorre no contexto de operações com drones em eventos de grande porte, como o Carnaval do Rio de Janeiro, que envolvem grande concentração de público.
Proibição expressa no RBAC-E nº 94
O RBAC-E nº 94 estabelece as regras para operação de drones de uso civil no Brasil. Além de vedar o transporte de pessoas, o regulamento determina que:
- O operador deve manter distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas na operação;
- O piloto remoto não pode, em nenhuma hipótese, colocar vidas em risco;
- O limite de 30 metros pode ser flexibilizado apenas quando houver barreira mecânica suficientemente resistente para proteger terceiros em caso de acidente.
De acordo com a ANAC, as regras são aplicáveis a todas as classes de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) em operações civis.
Autoridade reguladora e requisitos operacionais
A ANAC é a autoridade responsável por estabelecer os requisitos de segurança operacional para aeronaves não tripuladas no Brasil. O regulamento define exigências relacionadas a:
- Cadastro e registro de drones;
- Habilitação de pilotos remotos;
- Limitações operacionais conforme peso e classe do equipamento;
- Responsabilidades do operador.
Em nota, a agência reiterou que o descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas.
O regulador reforça que operações com RPAS (drones) devem observar integralmente os requisitos de segurança previstos no RBAC-E nº 94, especialmente quanto à proteção de pessoas não envolvidas na atividade e à vedação do transporte de ocupantes.

