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erro pode fazer passageiro perder o voo

Viajar de avião exige atenção a uma série de regras de segurança que nem sempre são claras para todos os passageiros. Entre os itens que mais têm gerado dúvidas recentemente está o powerbank, a popular bateria portátil usada para carregar celulares e outros dispositivos eletrônicos. Apesar de comum no dia a dia, o equipamento possui normas específicas para transporte aéreo e o descumprimento dessas regras pode resultar em retenção do objeto e até impedimento de embarque.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

De modo geral, o transporte de powerbanks é permitido em voos, mas apenas na bagagem de mão. Esses dispositivos não podem ser despachados no porão da aeronave. Além disso, há limites de capacidade energética. Em muitos casos, equipamentos de até 100 Wh são aceitos sem necessidade de autorização adicional, embora as exigências possam variar conforme a companhia aérea e o país.

O rigor nas normas está relacionado aos riscos associados às baterias de íons de lítio, presentes nos powerbanks. Esses componentes podem superaquecer ou pegar fogo em situações de falha. Em ambiente pressurizado, como uma aeronave, qualquer incidente desse tipo exige resposta imediata da tripulação, motivo pelo qual os dispositivos devem permanecer na cabine.

Erros comuns podem impedir o embarque

Um dos equívocos mais frequentes ocorre quando o passageiro coloca o powerbank na bagagem despachada. Nesse caso, o item pode ser retido no aeroporto e o embarque do viajante pode até ser barrado, dependendo da situação.

Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, a responsabilidade normalmente recai sobre o próprio viajante. “Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada”, afirma.

O especialista explica que, caso o passageiro não aceite descartar o item irregular, a companhia aérea pode impedir o embarque sem obrigação de assistência adicional.

“Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata”, diz.

Possíveis prejuízos ao passageiro

O descumprimento das regras pode gerar impactos financeiros diretos. Dependendo do caso, o passageiro pode perder a passagem aérea e precisar adquirir um novo bilhete para seguir viagem.

“Se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. Mesmo quando há culpa concorrente, ou seja, quando a falha também passa pelos controles da companhia, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação”, explica Alvim.

Por isso, especialistas recomendam que o viajante verifique sempre as regras da companhia aérea antes de embarcar, confira a capacidade do powerbank e mantenha o equipamento na bagagem de mão durante toda a viagem.

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo – Crédito: Divulgação

O que diz a legislação brasileira

A legislação brasileira não possui uma regra específica para esse tipo de ocorrência. Assim, eventuais disputas costumam ser analisadas individualmente, levando em consideração as circunstâncias do caso.

“Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, afirma o advogado.

Ainda assim, existem exceções. Caso fique comprovado que a companhia aérea não informou corretamente as regras ou que houve abordagem inadequada por parte da empresa, o passageiro pode recorrer à Justiça.

Casos envolvendo constrangimento, falta de orientação ou excesso de rigor por parte da companhia já geraram decisões favoráveis ao consumidor, incluindo indenizações por danos morais.

Diante do aumento das restrições de segurança no transporte aéreo, a informação se torna uma aliada importante para evitar transtornos. Um pequeno descuido com um item comum na bagagem pode resultar em atrasos, custos adicionais e até na perda do embarque.

Fonte: Rodrigo Alvim, mestre em Direito pela PUC/MG, graduado em Direito pela UFMG, com período acadêmico na Universidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV e atua como especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.



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Redação

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