A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
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Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
Quem terá direito
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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