A decisão que colocou em liberdade um dos principais nomes do PCC em 2020 voltou ao centro do debate no Judiciário após o Conselho Nacional de Justiça concluir processo disciplinar contra o desembargador Divoncir Schereiner Maran. O magistrado foi aposentado compulsoriamente.
No relatório, obtido pelo G1, aparecem mensagens trocadas por integrantes do gabinete que indicam desconforto interno com a medida que beneficiou Gerson Palermo.
Condenado a quase 126 anos de prisão por tráfico, associação criminosa e pelo sequestro de um avião da Vasp em 2000, Palermo deixou a prisão em abril de 2020 após decisão que lhe concedeu domiciliar. O foragido escapou horas depois da soltura.
O documento do CNJ reúne prints de conversas entre assessores que atuavam diretamente no caso. Em uma das mensagens, um servidor relata: “Fiz uma ‘gambiarra’ e deferi o pedido de prisão preventiva conforme o Des Divoncir determinou. Tem supressão de instância e o paciente comprovou apenas ser idoso (não há provas de doenças que alegou no HC)”.
Em outro trecho, aparece a justificativa: “O cara é traficante, então determinei a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico”.
As trocas também registram suspeitas levantadas dentro do próprio gabinete. Em determinado momento, um assessor questiona: “Custou quanto será?”. O outro responde: “Não duvido nada, viu”. A sequência continua com a identificação do responsável pela decisão e o comentário: “Essa já tem fama, neh”. Segundo o G1, essas conversas passaram a integrar o processo administrativo por indicarem a percepção de irregularidade na concessão do benefício.
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A defesa de Palermo havia sustentado que a pandemia de Covid-19 colocava o condenado em risco, mas o CNJ destacou que a idade, por si só, não justificaria a medida diante do histórico criminal e da posição de liderança atribuída ao réu na organização criminosa.
O caso da soltura também dialoga com outra frente investigativa. Divoncir Maran é um dos alvos da Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o portal, o procedimento administrativo menciona ainda movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo magistrado.
Ao concluir o julgamento, o relator do processo disciplinar, conselheiro João Paulo Schoucair, avaliou que a conduta do desembargador violou deveres da magistratura, como prudência e imparcialidade. A punição aplicada foi a aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista para integrantes do Judiciário.
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