Após o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conceder, nesta quarta-feira (3), o prazo de até 30 dias para que as Azul e Gol entreguem o contrato de codeshare, as companhias aéreas estão proibidas de expandir as rotas operadas em conjunto. E caso o documento não seja apresentado até a data limite, o acordo será suspenso imediatamente, com a preservação apenas das passagens já emitidas aos consumidores.
O plenário, por unanimidade, aplicou o dispositivo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência que permite ao Cade exigir a submissão de operações que, em regra, não se enquadram como atos de concentração de notificação obrigatória, mas que possam gerar efeitos relevantes sobre a concorrência. Agora, ambas companhias devem submeter o contrato à avaliação formal.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, observou que acordos de codeshare entre empresas nacionais e internacionais, com prazos definidos, geralmente não requerem notificação ao Cade. Porém, neste caso em específico, o acordo entre as companhias seria por tempo indeterminado, o que exige avaliação específica por parte do órgão regulador.
Como funciona o codeshare?
Um voo operado por uma companhia pode ser comercializado também sob o código de outra, o que pode ampliar as opções de rotas e horários para os passageiros em um único bilhete. Neste cenário, o Cade avalia que o acordo pode representar uma divisão de mercado entre as duas empresas.
Azul e Gol juntas
Segundo dados da Anac, as companhias somam aproximadamente 60% do mercado de aviação doméstica, superando a Latam, principal concorrente no mercado nacional.
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