Com aviões cada vez mais lotados, redução de classes superiores e fileiras mais estreitas, cresce um movimento silencioso entre passageiros: a compra de dois ou mais assentos no mesmo voo. A prática, longe de ser informal, já foi incorporada como serviço por algumas companhias aéreas. Em 2021, por exemplo, a Lufthansa passou a oferecer blocos de poltronas na classe econômica para descanso em voos de longa duração.
Seja por conforto, no caso de passageiros plus size, para viajar sem ninguém ao lado ou para transportar instrumentos musicais e objetos de valor, a compra de assentos extras é permitida. O problema começa quando entra em cena um velho conhecido da aviação comercial: o overbooking. Mas, afinal, um assento pago pode ser tratado como “disponível” pela companhia aérea em caso de lotação excessiva? Para o advogado Gilberto Jabur, doutor e mestre em Direito Civil e professor da Faculdade Belavista, a resposta é direta: não.
“Quando o passageiro compra um bilhete aéreo, celebra um contrato de transporte. A companhia assume a obrigação de garantir o uso exclusivo do assento até o destino final”, explica o especialista. “Isso vale tanto para um quanto para vários espaços adquiridos pela mesma pessoa.”
O overbooking, prática que consiste na venda de mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis na aeronave, é entendido como um risco da própria atividade econômica da companhia aérea. Por isso, não pode ser repassado ao consumidor.
Segundo Jabur, a recusa de embarque, chamada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de preterição de embarque, gera automaticamente o dever de indenizar o passageiro. “Além do reembolso do valor pago, a companhia aérea também deve pagar indenização por dano moral, que, nesse tipo de situação, é presumido. A Justiça entende que o abalo existe por si só, sem necessidade de comprovação”, afirma.
Esse entendimento também se aplica quando um único passageiro comprou mais de um assento no mesmo voo.
Um dos principais focos de conflito no embarque é a ideia equivocada de que um assento pago, mas não ocupado fisicamente, poderia ser utilizado pela companhia ou por outro passageiro em situações excepcionais.
“O espaço que não foi vendido pertence à companhia e pode ser usado por ela. Já o vendido, mesmo que esteja vazio, pertence ao consumidor”, explica Jabur. “É um direito de uso exclusivo previsto em contrato, que não pode ser desrespeitado sem consentimento.”
Na prática, isso significa que ninguém pode ocupar um assento que não pagou, ainda que ele esteja vazio durante o voo. Não há respaldo legal para acomodações improvisadas nem para a cessão informal de assentos pagos a terceiros que não fazem parte da compra.
Outro ponto importante é que a companhia aérea não pode questionar as razões que levaram o passageiro a comprar um assento adicional. O direito existe independentemente da motivação.
“Não cabe à empresa investigar se o assento foi comprado por conforto, por questões físicas, para não ter alguém ao lado ou para transportar um bem de valor”, ressalta Jabur. “Isso só poderia ocorrer diante de uma suspeita grave e comprovada de crime.”
Em muitos casos, inclusive, a compra do assento extra não é exatamente uma escolha do passageiro, mas uma exigência da própria companhia, como acontece com músicos que viajam com instrumentos valiosos e não podem despachá-los.
Mesmo com a promessa de indenização posterior, a companhia aérea não pode exigir a liberação do assento pago. Compensações financeiras não substituem um direito que já foi contratado.
“A empresa não pode cobrar pelo assento extra e, diante de um overbooking, exigir sua desocupação como se isso fosse resolvido com uma indenização futura”, afirma Jabur. “A violação do contrato ocorre no momento da exigência, independentemente de qualquer pagamento posterior”, completa.
Ainda que o contrato de transporte traga cláusulas prevendo o uso de assentos em situações excepcionais, elas tendem a ser consideradas inválidas. “O consumidor não participa da elaboração do contrato, que é um típico contrato de adesão. Portanto, qualquer cláusula que obrigue o passageiro a ceder um assento pago viola o Código de Defesa do Consumidor”, explica Jabur.
Segundo ele, apenas a lei poderia criar uma obrigação desse tipo. “A Constituição Federal é clara ao afirmar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”.
Para quem comprou mais de um assento, a recomendação é agir de forma preventiva e segura. Embarcar antes, ocupar os assentos e portar todos os cartões de embarque são atitudes importantes.
“A empresa pode oferecer milhas, vouchers ou outros benefícios, mas não há base legal para impor a liberação do assento. A decisão é sempre do consumidor”, reforça o especialista.
Se a companhia insistir, o passageiro deve solicitar a declaração de preterição de embarque, prevista na Resolução nº 400/2016 da Anac, além de registrar o ocorrido com o máximo de detalhes possível. Gravações feitas por um dos envolvidos já foram aceitas pela Justiça em processos cíveis.
Apesar da crescente ocorrência desses casos, a Anac ainda não possui regulamentação específica sobre a compra de múltiplos assentos por um único passageiro. A agência trata apenas do overbooking tradicional, o que gera insegurança jurídica.
“Essa lacuna favorece conflitos, amplia a judicialização e abre espaço para práticas abusivas”, conclui Jabur. “Uma regra clara traria mais previsibilidade, protegeria o consumidor e reduziria problemas no embarque.”
Até lá, o entendimento jurídico é claro: assento pago não é favor, é direito – e não pode ser tomado, cedido ou ocupado sem consentimento.
Com a disseminação das tarifas mais básicas, muitas companhias aéreas passaram a cobrar pela marcação antecipada de assentos, inclusive os considerados padrão. Nesses casos, especialistas recomendam atenção redobrada. A forma mais segura de garantir que os lugares fiquem na mesma fileira é adquirir a passagem já com lugares numerados, evitando a alocação automática feita pela empresa no momento do check-in.
A discussão, porém, já chegou ao Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe a cobrança pela marcação de assentos padrão, definidos como aqueles sem espaço extra para as pernas ou benefícios adicionais. A proposta mantém a possibilidade de cobrança apenas para poltronas premium e em saídas de emergência, considerados diferenciados. Para os parlamentares, a escolha de um assento comum não deve ser tratada como um serviço extra.
O texto segue agora para análise do Senado e, se aprovado, ainda dependerá de sanção presidencial e regulamentação para entrar em vigor. Até lá, a orientação ao passageiro é clara: ler atentamente as regras tarifárias e, sempre que possível, formalizar a escolha dos assentos no momento da compra, especialmente quando há a necessidade de garantir mais de um lugar no mesmo voo.
*Por Giulia Jardim, com apoio de Rafael Masgrau
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