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como funciona e como é distribuído

Com as eleições de 2026 se aproximando, volta ao debate o papel do Fundo Partidário no financiamento da política brasileira. O mecanismo é regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos e fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por supervisionar a aplicação dos recursos.

O Fundo Partidário é uma verba pública destinada à manutenção permanente dos partidos políticos. No entanto, ele não financia campanhas eleitorais, essa função cabe ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). O objetivo do Fundo Partidário é garantir que as legendas tenham estrutura mínima para funcionar ao longo de todo o ano.

O Fundo Partidário é composto principalmente por dotações previstas no Orçamento da União. Também entram na conta multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, penalidades previstas na legislação e outras receitas estabelecidas em lei.

O valor total é fixado anualmente na Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional.

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Como o dinheiro é dividido

A distribuição segue critérios definidos em lei e supervisionados pelo TSE. Do total arrecadado:

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• 5% são divididos igualmente entre todos os partidos com registro definitivo na Justiça Eleitoral;
• 95% são distribuídos proporcionalmente à votação obtida por cada partido na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Isso significa que o desempenho eleitoral tem peso decisivo no volume de recursos recebidos. Partidos com maior número de votos para deputado federal recebem fatias maiores do fundo.

O TSE estabelece que o dinheiro pode financiar despesas como:
• manutenção de sedes e diretórios
• pagamento de funcionários
• serviços de consultoria
• produção de estudos e programas partidários
• formação política de filiados

A legislação também determina que parte do valor seja destinada obrigatoriamente a programas de incentivo à participação feminina na política.

Prestação de contas e fiscalização

Todos os partidos que recebem recursos do Fundo Partidário devem prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais analisam as despesas declaradas.

Se forem identificadas irregularidades, o partido pode sofrer sanções, como devolução de valores, suspensão de novas cotas do fundo e outras penalidades previstas na legislação.

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Cláusula de barreira

O acesso pleno ao Fundo Partidário também depende do cumprimento da cláusula de barreira. Para ter direito integral aos recursos e ao tempo de propaganda, o partido precisa atingir um percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados ou eleger número mínimo de parlamentares distribuídos por diferentes estados.

A regra busca reduzir a fragmentação partidária e concentrar recursos em legendas com representação efetiva no Congresso.

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Em resumo, o Fundo Partidário é um instrumento de financiamento institucional permanente. Ele garante receita pública para partidos com desempenho eleitoral mínimo e é regulado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral, que acompanha tanto a distribuição quanto a aplicação dos recursos.



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Redação

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