Contribuintes que lucraram com apostas esportivas e outras plataformas de “bets” terão de informar os ganhos líquidos, isto é, o total dos prêmios recebidos menos o valor das apostas realizadas e das perdas, na declaração do Imposto de Renda 2026. A obrigatoriedade já existia na declaração passada, mas ganhou algumas camadas extras neste ano.
Na prática, o Fisco passará a acompanhar de forma mais estruturada os rendimentos obtidos em apostas online, buscando reduzir a informalidade e aumentar a aderência às regras tributárias.
Richard Domingos, CEO e sócio da Confirp Contabilidade, explica que os apostadores que obtiveram ganhos líquidos (total dos prêmios recebidos menos o valor das apostas realizadas e das perdas) acima de R$ 28.467,20 em apostas esportivas e/ou fantasy sport estão obrigados a inserir essas informações na Declaração do Imposto de Renda.
Especialistas explicam que, para quem obteve ganhos líquidos abaixo de R$ 28.467,20, os valores integram a sua variação patrimonial e precisam ser informados na declaração, ainda que em local diferente, destinado a rendimentos isentos.
Além dos ganhos líquidos, os valores que permanecem “parados” nas contas das plataformas também deverão ser informados ao Fisco na declaração em um novo campo dedicado (veja como declarar abaixo).
Os ganhos com apostas de quota fixa só são tributados caso ultrapassem R$ 28.467,20 no ano. Sobre o que excede esse limite, incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. Esse imposto deve ser recolhido pelo contribuinte ao longo do ano, por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Para auxiliar as pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio obtido em plataformas de apostas e em competições virtuais (fantasy sport), a Receita Federal disponibilizou, no início do mês, uma ferramenta digital específica, onde o contribuinte vai apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior (no caso, 2025) e calcular o imposto devido.
A ferramenta deve ser alimentada com as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa), um relatório anual de movimentações e prêmios que deve ser enviado ao apostador pelas plataformas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios, de forma semelhante ao informe de rendimentos de bancos e corretoras.
Na prática, as plataformas tinham até o dia 28 de fevereiro de 2026 para enviar o relatório referente às movimentações de 2025.
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Domingos explica que, caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Darf (código 6313-01) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril (dia 30 de abril). “Observe que o prazo de pagamento do referido imposto é anterior ao término do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano base 2025), que é dia 29 de maio”, pontua o especialista.
A novidade anunciada pela Receita é que, a partir da declaração deste ano, os ganhos líquidos e os saldos agora terão espaços distintos no programa da Receita. Por isso, o contribuinte deve se atentar às novas áreas na declaração relacionadas ao tema:
Após fazer o download do programa da Receita Federa, confira abaixo o passo a passo de como declarar essas informações na Declaração de Imposto de Renda, elaborado por Richard Domingos.
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