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colisões entre aves e aeronaves afetam 27 mil passageiros por ano no Brasil, aponta Abear

colisões entre aves e aeronaves afetam 27 mil passageiros por ano no Brasil, aponta Abear

Estudo inédito revela 5.184 ocorrências do fenômeno bird strike em três anos (Imagem criada com IA)

Um levantamento inédito realizado pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) revelou que o Brasil registrou 5.184 ocorrências de colisões de aves com aviões (fenômeno conhecido na aviação civil como “bird strike”) entre 2022 e 2024.

O total equivale, em média, a uma colisão a cada cinco horas, e leva em conta números da aviação comercial regular em aeroportos nacionais. Em 2025, o levantamento da Abear registrou um aumento de 32% no total de colisões de pássaros com aeronaves. Foram 1.148 registros no primeiro semestre deste ano contra 869 no mesmo período de 2024.

O impacto direto para quem viaja é significativo: em média, cerca de 27 mil passageiros são afetados por ocorrências de bird strike, como resultado do cancelamento de 100 voos a cada ano. Esses incidentes geram atrasos e cancelamentos que exigem das companhias aéreas o cumprimento da Resolução 400 da Anac (com alimentação, hospedagem e outras despesas de assistência).

Financeiramente, o custo total, que inclui manutenção e aeronaves fora de operação, é estimado em R$ 200 milhões anuais. O levantamento revela que 80% das ocorrências de bird strike acontecem durante os primeiros minutos após a decolagem ou na aproximação para o pouso, momentos considerados de mais atenção na operação fora do sítio aeroportuário, porém dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA).

Além disso, 8% dessas ocorrências causaram danos significativos às aeronaves, resultando em um efeito cascata na programação de voos. O problema que afeta a segurança operacional e gera custos adicionais às empresas brasileiras exige uma solução imediata.

Para o diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear, Raul de Souza, a resolução abrangente da questão passa pela publicação imediata do decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 12.725/2012, sobre o controle de fauna nas imediações dos aeródromos: “A publicação e a entrada em vigor deste decreto são cruciais para que se possa instituir e aplicar sanções administrativas para os responsáveis por operações ou atividades que atraiam aves para a Área de Segurança Aeroportuária”.

“O passo seguinte será eleger os aeroportos prioritários e colocar em prática o que o Decreto determina, em estreita coordenação com a administração aeroportuária local, as autoridades municipais, ambientais, e o Ministério Público. É preciso aperfeiçoar mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle rigoroso das atividades que possam atrair aves para dentro da ASA, reduzindo riscos e garantindo a segurança operacional.”



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