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CNBB pede nulidade dos votos de Rosa Weber e Barroso em julgamento sobre o aborto

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a nulidade dos votos dos ex-ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso na ação sobre descriminalização do aborto na Corte. Tanto Weber quanto Barroso deram votos favoráveis à descriminalização do aborto pouco antes da aposentadoria, como último ato de compromisso com a causa enquanto magistrados.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 visa decidir se a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação pode ser ou não considerada crime.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações: violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. “As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, escreveu o ministro em seu último dia como ministro, em 17 de outubro.

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A CNBB alega vícios procedimentais na condução da ação que, segundo a organização, “violam o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a ampla defesa e o contraditório, suprimindo o direito de manifestação das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos mais de 70 (setenta) amici curiae habilitados”.

A conferência alega que o prazo para o envio das sustentações orais se encerrou no mesmo dia em que foi divulgada a inclusão da ADPF na lista do julgamento virtual. E que Weber inseriu seu voto no sistema em sessão virtual que já tinha sido encerrada em razão do destaque solicitado por Barroso, que levou o julgamento para o plenário físico.

Também argumenta que a sessão virtual convocada pelo presidente Edson Fachin no último mês, para que Barroso pudesse deixar seu último voto enquanto magistrado, foi iniciada 45 minutos após a convocação.

“As partes, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e os amici curiae foram novamente impedidos de exercer seus direitos, como o de apresentar sustentação oral”, diz o documento da CNBB, que também critica o pedido de urgência para a aquela sessão extraordinária.

“Igualmente não havia, e nunca houve, urgência a justificar um ministro não relator a retirar pedido de destaque, sem previsão regimental, e igualmente sem previsão regimental pedir inclusão em sessão extraordinária, pelo simples fato de que irá se aposentar. Curiosamente, estas foram as únicas ADPFs em que de forma açodada o ministro lançou voto e decidiu, diante das centenas, quiçá milhares de decisões que deixou pendentes com sua aposentadoria VOLUNTÁRIA”, diz a CNBB.

O voto de Barroso incomodou setores religiosos da sociedade. O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) já tinha enviado, em 21 de outubro, um pedido para que Fachin anulasse a participação do agora ex-ministro no julgamento. O instituto diz que o voto de Barroso deve ser desconsiderado por violar o devido processo legal.

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A entidade alega que a condução do processo foi irregular, pois o caso deveria ter sido distribuído por sorteio e não encaminhado a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o tema em julgamento.

O instituto afirmou ainda reconhecer a “idoneidade inquestionável” de Barroso, mas criticou o fato de ele ter “entregado seu voto horas antes de sua aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude”.

‘Se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime’

Em seu voto, o ministro buscou enquadrar o tema a partir de uma perspectiva essencialmente jurídica, com destaque para os direitos da mulher sexuais e reprodutivos da mulher, mas registrou o respeito às doutrinas religiosas que se opõem ao procedimento.

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“Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, declarou em seu voto.

Barroso fez a ressalva de que não é a favor do aborto em si, mas sim contra a prisão de mulheres que se submetem ao procedimento: “É perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”.

O ministro também defendeu que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, não de direito penal. E argumentou que a criminalização não diminui o número de ocorrências, o que na avaliação dele torna a norma ineficiente. “A criminalização é uma política pública que não atinge o objetivo de reduzir o número de ocorrências. A maneira adequada de lidar com o tema é fazer com que o aborto seja raro, mas seguro”, afirmou. “A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados.”



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