Os exportadores atendidos pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex) poderão alterar a data de embarque das mercadorias sem perderem acesso aos financiamentos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que flexibilizam prazos, reduzem exigências burocráticas e ampliam o alcance do programa.
Entre as principais alterações, está a possibilidade de reprogramação da data de embarque das mercadorias. A mudança de data, no entanto, exigirá acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.
A nova resolução também amplia de 15 para 30 dias o prazo para comprovação da exportação após a data prevista. Além disso, passa a permitir a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
Outra mudança amplia o público-alvo do programa, permitindo o acesso por meio de trading companies, companhias que fazem a intermediação entre exportações e importações. A autorização, no entanto, só vale para os bens produzidos no Brasil ou para serviços prestados por empresa brasileira.
A resolução também altera as regras de descaracterização da operação. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por multa calculada com base em metodologia específica incluída na norma. Segundo o governo, a mudança confere “maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica” no tratamento de eventuais irregularidades.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional
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