A sequência de decisões recentes da Justiça de São Paulo vem revelando um cenário que preocupa consumidores e especialistas do setor de turismo. Mesmo após decisões favoráveis, clientes da Hurb têm enfrentado um obstáculo inesperado: a impossibilidade de receber os valores determinados judicialmente.
O problema não está no reconhecimento do direito. Em muitos casos, a Justiça confirma que houve falha na prestação do serviço, determina a devolução do dinheiro e aplica juros e correção. Ainda assim, na fase final do processo, quando se tenta executar a decisão, não há recursos disponíveis.
Sem valores em contas ou bens passíveis de penhora, a cobrança se torna inviável.
Caso de Punta Cana mostra como o problema acontece na prática
Um dos episódios que ajudam a ilustrar a situação envolve uma empresária que adquiriu, em 2021, um pacote de viagem para Punta Cana, na República Dominicana, por cerca de R$ 16 mil. A viagem foi sendo adiada sucessivamente.
Após sucessivas alterações de datas, a cliente decidiu cancelar o pacote. A Justiça reconheceu o direito ao reembolso integral. No entanto, durante a tentativa de bloqueio de valores da empresa, não foram encontrados recursos.
O processo acabou sendo encerrado, mesmo com decisão favorável à consumidora.
Arquivamentos em série indicam padrão
O que antes parecia pontual passou a se repetir em escala na Justiça. Em apenas um dia, ao menos 13 ações semelhantes foram arquivadas pela Justiça paulista com base no mesmo fundamento: ausência de bens para garantir o pagamento.
O juiz Eduardo Kenji Yamamoto, da comarca de Mogi das Cruzes, descreveu o cenário de forma direta ao apontar a existência de “milhares de execuções frustradas” envolvendo a empresa.
Em outro trecho, afirmou que “não há nada que o Judiciário possa fazer em nível individual”, evidenciando um limite prático do sistema judicial.
Dívida elevada ajuda a explicar o cenário
Estimativas indicam que a empresa acumula uma dívida superior a R$ 100 milhões com consumidores em todo o país. O valor expressivo contribui para a dificuldade em cumprir decisões judiciais e amplia o volume de processos.
Esse cenário também levanta questionamentos sobre o modelo de negócio adotado pela empresa, baseado na venda de pacotes com datas flexíveis e preços reduzidos.
A proposta, que inicialmente atraiu milhares de clientes, depende de uma gestão financeira equilibrada para se sustentar. Quando há descompasso, o impacto se espalha rapidamente.
Defesa da empresa se apoia em cláusulas contratuais
Nos processos, a Hurb sustenta que atuou dentro dos termos acordados com os consumidores. A empresa argumenta que os pacotes comercializados não garantiam datas fixas e que essa condição estava clara no momento da compra.
Em manifestação à Justiça, afirmou que “atuou segundo os ditames contratuais previamente avançados entre as partes”.
Apesar disso, a argumentação não tem impedido condenações. O Judiciário tem reconhecido o direito dos clientes, especialmente em casos de atrasos excessivos ou descumprimento reiterado.
Quando ganhar a ação não resolve o problema
O caso evidencia uma situação que nem sempre é compreendida fora do meio jurídico. Obter uma decisão favorável não significa, automaticamente, receber o valor determinado.
Quando não há bens, contas bancárias ou ativos disponíveis, a execução da sentença se torna inviável. Nesses casos, o processo pode ser encerrado, mesmo sem que o consumidor tenha sido ressarcido.
Em algumas situações isoladas, clientes conseguem recuperar valores ao identificar recursos vinculados a empresas parceiras, como intermediadoras de pagamento. Ainda assim, são exceções.
Cancelamento do cadastro agrava a crise
A situação da empresa se tornou ainda mais delicada após o Ministério do Turismo cancelar seu cadastro em 2024. A medida impede a atuação oficial da empresa no setor de turismo. Sem operar regularmente, as possibilidades de geração de receita diminuem, o que impacta diretamente a capacidade de pagamento das dívidas já existentes.
Além disso, o cancelamento reforça a percepção de insegurança para consumidores que ainda aguardam solução.
Justiça: Impacto vai além dos casos individuais
O caso da Hurb ultrapassa a esfera individual e levanta reflexões sobre confiança no mercado de turismo. Promoções agressivas, especialmente aquelas com valores muito abaixo da média, tendem a atrair grande volume de clientes.
No entanto, a experiência recente mostra que preço não pode ser o único fator considerado. A dificuldade enfrentada por consumidores revela um cenário em que o prejuízo vai além da frustração de uma viagem não realizada. Ele se estende à incerteza de recuperar o dinheiro.
O que o consumidor deve observar daqui para frente
Diante desse contexto, cresce a importância de avaliar com mais cautela ofertas muito vantajosas. Verificar a reputação da empresa, entender as condições contratuais e desconfiar de promessas excessivamente flexíveis pode fazer diferença.
O episódio também reforça a necessidade de atenção às garantias oferecidas e aos canais de suporte disponíveis. A situação deixa uma reflexão direta: em um mercado baseado em confiança, o risco pode não estar na viagem que não acontece, mas no dinheiro que não volta.

