Um levantamento da AirHelp indica que o número de passageiros afetados por cancelamentos de voos durante o Carnaval no Brasil cresceu 87% em 2026 na comparação com o mesmo período do ano passado.
Entre a sexta-feira de Carnaval e o domingo da semana seguinte, o total de passageiros impactados passou de 26,9 mil em 2025 para 50,4 mil em 2026. No mesmo intervalo analisado, o volume de viajantes embarcados nos aeroportos brasileiros também aumentou, passando de 2,5 milhões para 3,4 milhões.
Em termos proporcionais, no ano passado um em cada 95 passageiros teve o voo cancelado. Em 2026, a relação passou para um em cada 69 viajantes.
Os atrasos superiores a três horas também cresceram no período. Em 2025, cerca de 10,2 mil passageiros enfrentaram esse tipo de atraso durante o Carnaval. Neste ano, o número chegou a 21 mil. Na proporção do total de viajantes, o índice passou de um caso a cada 251 passageiros para um a cada 94.
De acordo com a AirHelp, atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos podem gerar pedidos de indenização quando não estão relacionados a condições meteorológicas ou situações consideradas de força maior.
“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos – que são garantidos por lei”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da empresa no Brasil.
Segundo a empresa, pedidos de compensação costumam ocorrer quando o passageiro comprova que o problema no voo gerou danos, como perda de compromissos importantes ou prejuízos profissionais.
“Se o passageiro já sofreu os chamados danos morais e pode prová-los, há possibilidade de obtenção de indenização financeira”, afirma Barreto.
A chance de compensação tende a ser maior quando o cancelamento ou atraso ocorre por responsabilidade direta da companhia aérea, como problemas técnicos ou ausência de tripulação. Mesmo em casos de força maior, os passageiros continuam a ter direito à informação e à assistência prevista em lei.
No Brasil, passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que definem responsabilidades das companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento ou overbooking.
A legislação se aplica a voos domésticos, a voos internacionais com origem ou destino em aeroportos brasileiros e a viagens com conexão no país. A proteção também vale quando o passageiro não recebe assistência adequada ou quando o problema ocorreu nos últimos cinco anos.
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