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Câmara encerra votação da reforma tributária sem limite do IS em bebidas açucaradas

A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira, 16, a votação do projeto de lei da regulamentação da reforma tributária, analisando destaques ao texto e aprovando a redação final da proposta, que agora vai à sanção presidencial. A principal deliberação da Casa nesta noite foi no sentido de confirmar a retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes.

Após a aprovação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse esperar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa sancionar o texto “o quanto antes”. O deputado diz que, com a votação, “está de parabéns” o Legislativo, o Executivo e o “Brasil, que passa a ter um sistema mais simplificado, menos burocrático, e que irá trazer mais eficiência principalmente para quem produz”.

O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios – e estabelece normas para o novo imposto. O Comitê Gestor passará a atuar de forma permanente em 2026. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, e a presidência será alternada entre governadores e prefeitos.

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O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal – passarão a ser os principais tributos a incidir sobre o consumo no País a partir de 2027 – com uma fase de teste já em 2026. O Ministério da Fazenda espera essa aprovação para que a reforma comece a ser implementada no ano que vem, com a publicação dos regulamentos da União e dos entes subnacionais.

Entre as modificações analisadas pelo plenário nesta terça, 16, está a redução da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%, com equiparação para os clubes brasileiros. Foi mantido o texto conforme aprovado no Senado. Segundo o relator, Mauro Benevides (PDT-CE), houve um acordo para baixar a alíquota, mas com inclusão da compra e venda de jogadores na base de cálculo.

Também foi mantido o texto do Senado no sentido de zerar as alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos registrados na Anvisa conforme finalidade terapêutica específica, como doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids, doenças cardiovasculares e programas públicos como o Farmácia Popular, assim como soros ou vacinas e medicamentos adquiridos por órgãos da administração pública direta.

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Por outro lado, os deputados alteraram o texto do Senado e excluíram a atribuição de responsabilidade solidária à plataformas digitais pelo IBS e pela CBS quando o fornecedor não emite documento fiscal.



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