A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição que garante aposentadoria integral e paritária para agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs).
O texto, relatado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas — salvo em casos de emergência em saúde pública — e determina que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente por concurso público. O impacto fiscal da proposta é alvo de divergências.
O impacto fiscal da medida divide avaliações. Técnicos do Congresso estimam um custo de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator calcula cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.
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A PEC cria regras diferenciadas de aposentadoria em razão dos riscos da atividade. Para os agentes que ingressarem após a promulgação, as condições são de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).
Para os profissionais que já estão na ativa, há uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, e sobe gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois. Há ainda uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.
Além disso, o texto cria uma regra específica para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS): nesses casos, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade, aos 60 anos (mulheres) e 63 (homens), com benefício calculado de forma a garantir integralidade e paridade.
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A PEC ressuscita, de forma restrita à categoria, os princípios de integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (reajuste igual ao dos servidores ativos), abolidos para o funcionalismo em geral pela reforma da Previdência de 2003.
O texto assegura que os agentes vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) terão direito à remuneração integral do cargo efetivo e reajustes nas mesmas datas e proporções dos servidores em atividade.
Já para os agentes que contribuem ao INSS, o projeto cria um benefício extraordinário pago pela União, que complementará o valor pago pelo regime geral para garantir o mesmo padrão de integralidade e paridade — um mecanismo inédito no sistema previdenciário.
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Hoje, a quase totalidade dos agentes é servidora municipal. Nos 2,1 mil municípios com RPPS, as aposentadorias são pagas pelos regimes locais. Já nos 3,4 mil municípios sem regime próprio, o custo recai sobre o INSS, o que aumenta a pressão fiscal sobre a União.
Durante a tramitação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou para efeitos sobre as contas locais. O 1º secretário da entidade, Edmar Santos, afirmou que a PEC transfere encargos previdenciários e administrativos aos municípios sem garantir repasses automáticos da União.
Segundo a CNM, a folha de pagamento dos agentes municipais custa R$ 1,6 bilhão por ano, e a aposentadoria especial prevista pode gerar um acréscimo de R$ 21,2 bilhões ao longo dos próximos anos. A entidade defende que a União assuma integralmente os custos e crie uma carreira federal unificada, com lotação nos municípios.
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As novas regras também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN). A contratação temporária ficará restrita a situações excepcionais de emergência sanitária, definidas em lei específica.
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