Uma nova rodada de mudanças nas regras de imigração e nacionalidade em Portugal reacendeu o interesse – e a urgência – de brasileiros que planejam morar no país ou obter a cidadania portuguesa, que ainda têm uma janela para dar entrada em pedidos conforme as regras atuais, antes de a versão mais rígida da nova Lei da Nacionalidade entrar em vigor.
A expectativa de Laura Andreazza Seidl, coordenadora da Porto Cidadania Portuguesa, empresa especializada na assessoria para o reconhecimento da cidadania para filhos e netos de portugueses, é de que as propostas de alteração e a aprovação da Lei da Nacionalidade portuguesa aconteçam ainda no primeiro trimestre deste ano.
A discussão em Portugal tem duas frentes que se conectam na vida do imigrante. De um lado, está a Lei dos Estrangeiros, que trata da entrada de imigrantes no país e do reagrupamento familiar. Em 2025, Portugal aprovou alterações profundas na legislação, impactando diretamente a manutenção da regularidade migratória no país – que, entre outras mudanças, fechou de vez a possibilidade de pedir residência após entrar no país como turista, mesmo para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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De outro lado, está a Lei da Nacionalidade, que define as condições para reconhecimento de cidadania. O parlamento português aprovou, em outubro do ano passado, mudanças nas regras de nacionalidade por residência e descendência, com impacto específico para netos de portugueses.
Entre as mudanças estava o aumento do tempo mínimo de residência para requisição de naturalização e a nacionalidade de filhos de estrangeiros condicionada a um dos pais residir legalmente em Portugal por, no mínimo, cinco anos.
Contudo, em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional vetou itens da nova Lei da Nacionalidade por considerá-los inconstitucionais – devolvendo o texto ao Parlamento português para revisão e adequação.
Ainda que demais alterações não precisem ser reaprovadas do zero, o que sugere que parte central das mudanças propostas pelo Parlamento deve permanecer, pontos como data de vigência, regras de transição e o tratamento de pedidos protocolados antes da mudança dependem do desfecho legislativo e da publicação do texto final.
Segundo Seidl, esse movimento abriu um prazo adicional para interessados iniciarem seus processos e tentarem protocolar os pedidos sob as regras anteriores.
O principal impacto da nova Legislação para a comunidade de luso-brasileiros envolve o tempo mínimo de residência necessário para solicitar a nacionalidade, uma vez que o objetivo do texto é aumentar a exigência de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil.
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Esse mesmo prazo de sete anos valeria para cidadãos da União Europeia. Para os demais estrangeiros, a exigência subiria para dez anos – o dobro da atual.
Para pedidos por descendência, as mudanças devem burocratizar a cidadania para netos de portugueses. Caso a nova lei seja promulgada, os netos precisariam atender a requisitos associados às alíneas “c” a “h” do artigo 6º da Lei da Nacionalidade.
Isso significa que, uma vez promulgado a nova lei, os netos de portugueses precisarão:
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“A língua portuguesa não será um problema para os brasileiros. Contudo, neste momento, ainda não existem definições de como seria feito o teste ou comprovação do conhecimento sobre a cultura, história e símbolos nacionais portugueses”, explica Seidl.
Por isso, a recomendação é para que quem tem direito à cidadania conforme a Lei de Nacionalidade atual não espere mais. “Recomendamos que aqueles que têm direito à cidadania portuguesa, conforme a lei atual, deem início ao processo o quanto antes. Começando o processo agora, ainda existe a chance de ter o protocolo antes da aprovação e entrada em vigor das novas medidas que vão dificultar o reconhecimento, especialmente para quem busca a cidadania por residência”, reforça Seidl.
Segundo da Rotunno Cidadania, em termos gerais, pode ter direito à cidadania portuguesa quem é filho(a) de português, mesmo tendo nascido fora de Portugal, desde que comprove a filiação.
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Já os netos(as) de portugueses – que podem viver uma alteração na Lei em breve, conforme explicado acima – ainda têm direito ao reconhecimento condicionado à demonstração da linha de descendência com documentação (certidões em cadeia).
No caso de bisnetos(as), o reconhecimento não é direto: costuma ser necessário que o pai ou a mãe (que é neto(a) do português) reconheça primeiro a própria cidadania para, então, viabilizar o pedido da geração seguinte.
Situações de casamento ou união estável com cidadão português podem gerar o direito à cidadania, desde que cumpridos os requisitos de comprovação do relacionamento e demais condições legais.
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