Memorando elimina limites de voos, amplia operações cargueiras e fortalece a conectividade aérea e logística regional
Brasil e Peru assinaram na última quinta-feira (26), um novo memorando de entendimento que moderniza o acordo bilateral de serviços aéreos entre os dois países, eliminando restrições operacionais e ampliando a liberdade para voos de passageiros e cargueiros.
O instrumento foi firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a autoridade aeronáutica peruana, consolidando um ambiente regulatório mais flexível para o transporte aéreo internacional.
A medida permite que companhias aéreas definam livremente a quantidade de frequências, rotas e capacidade ofertada, conforme a demanda de mercado, tanto na aviação comercial regular quanto nas operações exclusivamente cargueiras.
Com o novo entendimento, deixa de existir qualquer limitação formal de voos entre Brasil e Peru. Na prática, empresas aéreas passam a operar sem restrições prévias de frequências semanais ou capacidade, modelo alinhado às políticas de liberalização do transporte aéreo internacional.
O memorando também consolida a autorização para voos cargueiros dedicados, ampliando a flexibilidade logística entre os dois mercados e favorecendo cadeias de suprimento regionais, especialmente no transporte aéreo de cargas de alto valor agregado e sensíveis ao tempo.
Segundo a ANAC, o acordo amplia previsibilidade regulatória e fortalece a segurança jurídica das operações internacionais.
O tráfego aéreo bilateral apresentou crescimento consistente em 2025. Dados do setor indicam movimentação aproximada de 900.000 passageiros e mais de 16.000 toneladas de carga, distribuídas em pouco mais de 6.000 decolagens ao longo do ano.
Para a temporada Verão IATA 2026, prevista entre 29 de março e 31 de outubro, estão programadas cerca de 69 frequências semanais entre os países.
As operações serão realizadas pelas filiais brasileira e peruana da Latam Airlines e pela filial peruana da Sky Airline. Os voos conectam Lima a importantes centros brasileiros, incluindo Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro (GIG e São Paulo (GRU).
O memorando de entendimento atualiza negociações previamente estabelecidas entre os dois países e consolida um marco bilateral considerado mais aberto e compatível com práticas internacionais adotadas em acordos de céus liberalizados.
De acordo com a ANAC, a ampliação da liberdade operacional tende a estimular a concorrência entre operadores, ampliar a oferta de assentos e fortalecer o transporte aéreo de cargas, contribuindo para a integração econômica e logística regional.
Em nota oficial, a agência afirmou que o novo instrumento “moderniza o acordo bilateral e amplia oportunidades operacionais para empresas aéreas de ambos os países, acompanhando a evolução do mercado de transporte aéreo internacional”.
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