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Brasil e França firmam acordo que atualiza marco regulatório da aviação em acordo nesta sexta-feira (30)

O novo instrumento estabelece regras atualizadas sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências (Divulgação/Republicanos)

Brasil e França assinaram um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos para modernizar o marco regulatório da aviação civil entre os dois países, substituir o tratado em vigor desde 1965 e ampliar a conectividade aérea, após negociações conduzidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos durante agendas oficiais em Paris, em 2025.

O entendimento foi formalizado por meio de um memorando assinado em 20 de janeiro, que prevê a aplicação administrativa imediata dos novos princípios pelas autoridades aeronáuticas brasileiras e francesas, enquanto avançam os trâmites para a ratificação formal do acordo.

“Esse acordo é fruto direto da nossa agenda institucional em Paris e de diálogos constantes mantidos com representantes da aviação francesa, representando um avanço concreto na relação aérea entre Brasil e França. Modernizamos um acordo que estava defasado há décadas, ampliamos frequências e criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e ampliar oportunidades para passageiros e para o setor produtivo”, afirmou Silvio Costa Filho, ministro de Portos e Aeroportos (MPor).

Entre os principais pontos está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros (Banco de imagens/Freepik)

O novo instrumento estabelece regras atualizadas sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, com o objetivo de criar um ambiente jurídico mais dinâmico para o fluxo aéreo entre as duas nações. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a medida busca alinhar o acordo bilateral às práticas internacionais atualmente adotadas no setor.

Entre os principais pontos está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros e operações combinadas de longo curso, que passam de 14 para até 50. O acordo mantém as 14 frequências regionais já existentes e flexibiliza restrições geográficas e de capacidade anteriormente previstas.

No transporte de cargas, o texto define regras específicas para operações cargueiras e amplia os direitos de quinta liberdade. Com isso, companhias aéreas poderão transportar carga com embarque e desembarque em pontos intermediários e finais, sem a exigência de operações locais, medida voltada ao aumento da eficiência logística e ao fortalecimento do comércio bilateral.

brasil



Fonte

Redação

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