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Azul encerra recuperação judicial nos EUA

Azul Linhas Aéreas conclui processo de recuperação judicial nos EUA com redução de dívidas, novos aportes de capital e emissão de títulos

A Azul Linhas Aéreas anunciou na noite desta sexta-feira (20), a conclusão de seu processo voluntário de reestruturação financeira e a saída do processo de recuperação judcial nos Estados Unidos.

O plano de reorganização, confirmado pela Justiça norte-americana em 19 de dezembro, entrou oficialmente em vigor, marcando o encerramento do processo iniciado há menos de nove meses.

Segundo a companhia aérea, a reestruturação resultou na redução de aproximadamente US$ 2,5 bilhões (R$ 12,9 bilhões) em dívidas de empréstimos e arrendamentos, corte superior a 50% nas despesas anuais com juros e fortalecimento da liquidez por meio de novos aportes de capital e emissão de títulos.

Estrutura de capital e novos investimentos

A empresa reportou o recebimento de US$ 850 milhões (R$ 4,4 bilhões) em novos investimentos em ações na conclusão do processo, incluindo participação de detentores de títulos existentes e aporte de US$ 100 milhões (R$ 517,8 milhões) da United Airlines.

Há ainda compromisso formal da American Airlines para investimento adicional de US$ 100 milhões, condicionado à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE).

A companhia também captou US$ 1,37 bilhão (R$ 7,09 bilhões) em novos títulos de saída (“exit notes”) e informou que alcançou alavancagem líquida proforma inferior a 2,5 vezes ao deixar o chamado Capítulo 11.

No âmbito operacional, a dívida de arrendamento de aeronaves foi reduzida em aproximadamente 36%, com queda de cerca de um terço nos custos de leasing, sem redução da capacidade de operação.

CADE aprova aumento de participação da United na Azul para 8%

No último dia 11 de fevereiro, o Tribunal do CADE aprovou o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul Linhas Aéreas, que passará de 2,02% para aproximadamente 8%.

A decisão foi tomada sem restrições e está vinculada ao processo de recuperação judicial da companhia brasileira nos Estados Unidos, sob o regime do Chapter 11. A operação já havia sido analisada e aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em dezembro, com entendimento pela inexistência de riscos concorrenciais.

O caso foi encaminhado ao Tribunal após recurso apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), admitido como terceiro interessado pelo conselheiro-relator Diogo Thomson.





Fonte

Redação

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