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Atraso de voo não gera indenização por danos morais, determina STJ

Atraso de voo não gera indenização por danos morais, determina STJ

Entendimento pode reduzir ações automáticas contra companhias aéreas (Banco de imagens/Freepik)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que o atraso ou o cancelamento de voo, por si só, não gera direito automático a indenização por dano moral, exigindo do passageiro a comprovação de prejuízo efetivo. A posição foi fixada pela 4ª Turma ao analisar um caso envolvendo um voo entre Chapecó, em Santa Catarina, e Sinop, no Mato Grosso, com devolução do processo ao juízo de origem para reavaliação das provas apresentadas.

No julgamento, os ministros reconheceram que a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas afirmaram que a responsabilidade objetiva prevista na legislação não afasta a necessidade de demonstrar dano concreto além de situações classificadas como mero aborrecimento. Segundo a Corte, atrasos e falhas operacionais não atingem automaticamente direitos da personalidade.

O processo analisado tratava de um atraso superior a 24 horas, com perda de conexão e alegação de ausência de assistência adequada. As instâncias inferiores haviam condenado a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral, decisão agora questionada pelo STJ por falta de comprovação de abalo que extrapolasse o desconforto esperado em voos comerciais.

“Ao exigir prova concreta do dano moral, o STJ alinha a responsabilização das companhias aéreas aos princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, evitando que meros transtornos cotidianos sejam automaticamente transformados em indenizações graves”, afirma o advogado Marcial Sá, do escritório Godke Advogados e mestre em Direito Aeronáutico.

Segundo Sá, a decisão tende a impactar a dinâmica do contencioso no transporte aéreo, ao direcionar a análise para as circunstâncias específicas de cada caso e para a produção de provas. “A decisão do STJ pode reduzir a quantidade de ações automáticas de indenização por atraso de voo, redirecionando o foco para a análise detalhada de provas e circunstâncias em cada caso concreto”, diz.

O advogado acrescenta que o tema ainda pode ter desdobramentos no Supremo Tribunal Federal, onde seguem discussões sobre a aplicação de normas consumeristas e aeronáuticas em demandas do setor, especialmente após a suspensão de processos semelhantes em novembro de 2025.



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