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Corregedoria do CNJ anula penduricalhos “ilegais” de 3 tribunais estaduais

Corregedoria do CNJ anula penduricalhos “ilegais” de 3 tribunais estaduais

Em meio aos alertas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de novos penduricalhos no Judiciário, a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu decisões que fecharam o cerco sobre pagamentos realizados em três Tribunais estaduais – Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná.

O ministro Mauro Campbell Marques anulou novo penduricalho criado pelos magistrados, limitou pagamentos líquidos de uma das Cortes e abriu procedimento administrativo para fiscalizar folhas de pagamento de juízes. As medidas constam de despachos assinados pelo corregedor entre a noite de quinta-feira e a manhã desta sexta-feira.

Nos mesmos dias, os relatores das ações sobre penduricalhos no STF alertaram tribunais de todo o País sobre responsabilizações acerca de eventuais pagamentos fora dos parâmetros fixados pela Corte máxima. Além disso, frisaram que também estão proibidas revisões, reclassificações e reestruturações de cargos, funções e comarcas que possam gerar aumento indireto de remuneração.

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Os despachos da Corregedoria, que é um braço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram assinados entre os alertas feitos pelo STF. O primeiro se deu após o TJ paranaense publicar norma estabelecendo a “função de Magistrado Tutor no âmbito do Programa de Residência Jurídica, de Formador, de Supervisor de Estágio de Pós-Graduação e Graduação”. Campbell considerou a medida “enormemente inoportuna” e frisou que ela “colide com a essência” da decisão do STF.

“Qualquer verba que não se enquadre nas rubricas efetivamente autorizadas pelo STF padece de ilegalidade. Assim, a existência de um ato normativo que preveja tais pagamentos, mesmo que paralisado temporariamente, gera insegurança jurídica”, frisou o ministro.

No Tribunal de Justiça de Goiás, Campbell restringiu, imediatamente, o pagamento líquido de todos os magistrados a R$ 46.366,19. Segundo o ministro, a limitação deverá ser cumprida já neste mês e está vedado qualquer pagamento excedente. A medida vai valer até que seja realizada “auditoria minuciosa e independente” nas folhas de pagamento da Corte, referentes a março e abril deste ano.

Campbell determinou ainda o bloqueio imediato do ordenamento de qualquer despesa de pessoal pelo Tribunal e o pagamento de qualquer penduricalho, pela Corte, deve ser autorizado pela Corregedoria até a apuração dos gastos contábeis. O ministro advertiu que atos administrativos praticados pelo gestor do tribunal serão analisados “sob o prisma da improbidade administrativa”.

Já ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi ordenada a apresentação de todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas em relação ao mês de abril. Os documentos vão abastecer um procedimento administrativo aberto pelo Corregedor para acompanhar os pagamentos da Corte.

As ordens ocorrem em meio à operacionalização da decisão do STF que limitou os penduricalhos no Judiciário. O acórdão do julgamento, realizado no mês passado, foi publicado ontem e então abriu-se o prazo para a apresentação de recursos. Magistrados já haviam sinalizado que questionariam a decisão do STF. Chegaram a pedir que os relatores adiassem a implementação das novas regras sobre gratificações em 60 dias após o julgamento do recurso.

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Associações sustentam que os Tribunais estão enfrentando “dificuldades” para “compreender e operacionalizar” a decisão do Supremo, que estabeleceu quais verbas indenizatórias podem ser pagas aos magistrados, assim como um teto de 35% para o desembolso. Enquanto isso, algumas Cortes têm ampliado benefícios. Na semana passada, o ministro Flávio Dino, afirmou “já há novas assimetrias” no Judiciário após a limitação dos penduricalhos, as quais se formam em uma “espécie de conta de chegada”.



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