A declaração da previdência privada no Imposto de Renda costuma gerar dúvidas e, quando entram em cena as chamadas contribuições extraordinárias, a situação fica ainda mais complexa.
Como a resposta não é tão direta quanto parece, porque envolve um ponto de tensão entre o entendimento da Justiça e a prática da Receita Federal, o InfoMoney foi ouvir especialistas a respeito do assunto para responder ao questionamento de um leitor.
Dúvida do leitor: Como lançar os valores da contribuição extraordinária na declaração do Imposto de Renda 2026, uma vez que a instituição da previdência privada (Funcef), não informou no comprovante do imposto de renda?
Respostas: Erika Palma, advogada especialista em Previdência Complementar e presidente da OABPrev-SP, e Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei
O que diz a Justiça
Segundo Erika Palma, advogada especialista em Previdência Complementar e presidente da OABPrev-SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento favorável aos contribuintes. “O STJ reconheceu que as contribuições extraordinárias, usadas para equacionamento de déficit dos planos, têm a mesma natureza das contribuições normais e podem ser deduzidas do Imposto de Renda, respeitado o limite de 12% da renda tributável”, explica.
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Entendimento da Receita
Apesar da decisão judicial, a Receita Federal ainda não incorporou plenamente essa interpretação, o que muda o jogo na prática. “O direito existe, mas o uso na declaração não é automaticamente assegurado”, afirma Erika.
Isso significa que o contribuinte pode até lançar esses valores como dedução, mas corre o risco de cair na malha fina, já que o sistema da Receita pode não reconhecer o abatimento.
O comprovante resolve?
Nem sempre. Embora o extrato da entidade comprove que a contribuição foi paga, ele não garante, por si só, o direito de dedução. “O comprovante atesta o pagamento, mas não assegura que a Receita aceitará o abatimento. O fator decisivo hoje é ter ou não respaldo judicial”, diz Erika.
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Como declarar na prática
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, se o contribuinte optar por lançar os valores, será necessário fazer a apuração manual. “Caso o informe da entidade não detalhe as contribuições extraordinárias, o contribuinte deve somar os valores pagos ao longo do ano com base nos extratos”, orienta.
O lançamento deve ser feito na ficha de:
- “Pagamentos Efetuados”
- código 36 – Previdência Complementar
- informando o CNPJ e a razão social da entidade
No campo de valor, deve ser incluído o total pago no ano, considerando tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias.
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Modelo de declaração
Outro ponto importante é que esse tipo de dedução só pode ser utilizado no modelo completo da declaração. Além disso, há um limite, porque a soma das contribuições à previdência privada (normais e extraordinárias) não pode ultrapassar 12% da renda tributável.
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Qual caminho seguir
Diante desse cenário, especialistas apontam dois caminhos:
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- Conservador: não deduzir as contribuições extraordinárias, evitando risco de questionamento pela Receita
- Com respaldo judicial: lançar os valores, desde que haja decisão favorável que garanta segurança
“Hoje, a dedução é um direito reconhecido pela Justiça, mas que, na prática, ainda depende de proteção judicial para ser exercido com segurança”, afirma Erika.
Dúvidas do leitor
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