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como declarar no IR 2026

como declarar no IR 2026

Receber renda com aluguel por temporada administrado por imobiliária é cada vez mais comum no Brasil, mas ainda gera dúvidas importantes na hora de declarar o Imposto de Renda. Uma delas, enviada por um leitor do InfoMoney, questiona se esses valores devem ser informados como rendimentos de pessoa física ou jurídica?

A resposta, segundo especialistas, depende da natureza da relação com a imobiliária, mas, na maioria dos casos, segue a regra do carnê-leão. Isso porque, mesmo com a intermediação da empresa, o aluguel continua sendo considerado rendimento de pessoa física.

“Não é correto declarar como rendimento de pessoa jurídica com base no CNPJ da imobiliária, salvo se ela própria figurar como locatária do imóvel, o que não é a situação usual”, afirma Tatiana Galvão Villani, sócia do Galvão Villani Advogados.

Na prática, a imobiliária atua apenas como intermediária, repassando os valores ao proprietário após descontar sua comissão. Essa estrutura não altera a natureza tributária da renda.

Carnê-leão continua sendo a regra

De acordo com a legislação, os rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas devem ser tributados mensalmente via carnê-leão, sempre que ultrapassarem o limite de isenção.

Segundo Priscila Farisco, tributarista do Viseu Advogados, esse entendimento está consolidado tanto na legislação quanto na interpretação da Receita Federal.

“O fato de a imobiliária intermediar o pagamento não transforma o rendimento em pagamento de pessoa jurídica. O pagador efetivo continua sendo o inquilino, que é pessoa física”, explica.

Ela cita que o art. 7º da Lei nº 7.713/1988 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) determinam o recolhimento via carnê-leão nesses casos, quando não há retenção na fonte.

Isso significa que:

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  • a imobiliária não retém imposto
  • o proprietário deve apurar e recolher mensalmente o IR via DARF
  • os valores devem ser informados na declaração anual como rendimentos de pessoa física

Há exceção

Se houver um contrato em que a imobiliária aluga o imóvel para si mesma e paga o proprietário diretamente, como locatária, aí sim o rendimento passa a ser considerado de pessoa jurídica.

Nesse caso:

  • há retenção de IR na fonte
  • a imobiliária fornece informe de rendimentos com CNPJ
  • o contribuinte declara como rendimento de PJ

“Isso só ocorre em situações específicas, como sublocação ou cessão. No modelo mais comum de aluguel por temporada, a imobiliária apenas administra e repassa os valores”, afirma Priscila.

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Como declarar corretamente

O processo envolve duas etapas principais:

  1. Apuração mensal (Carnê-leão)
    O contribuinte deve informar os valores recebidos ao longo do ano e calcular o imposto devido. Não é necessário identificar cada inquilino individualmente.

“O carnê-leão é uma autodeclaração. O importante é refletir corretamente os valores recebidos, com base nas informações da imobiliária”, explica Tatiana.

  1. Declaração anual
    Os dados devem ser importados para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Informe da imobiliária

Mesmo sem conhecer os inquilinos, o contribuinte não fica desamparado. A recomendação é solicitar à imobiliária um informe consolidado com base na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) obrigação acessória que reporta essas operações à Receita.

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Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, esse documento é essencial para garantir consistência na declaração.

“O ideal é pedir o informe de rendimentos ou um resumo com os valores recebidos e os dados do pagador. Essas informações devem coincidir com o que a imobiliária declarou à Receita”, afirma.

Risco de inconsistência

Com o avanço do cruzamento de dados, incluindo DIMOB, registros imobiliários e movimentações financeiras, a Receita Federal tem hoje mais capacidade de identificar divergências.

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Na prática, isso significa que:

  • declarar como PJ quando não é pode gerar inconsistência
  • não recolher carnê-leão pode resultar em multa e juros
  • divergências com a DIMOB aumentam o risco de malha fina

Leia Mais: IR 2026: Receita anuncia datas e regras da declaração; veja quem tem que declarar

Dúvidas dos leitores

Se você teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026 e surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica, oInfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, direito tributário e tributos em geral, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.

As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.



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