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Justiça suspende cobrança de imposto de exportação de petróleo para 5 multinacionais

Justiça suspende cobrança de imposto de exportação de petróleo para 5 multinacionais

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar a cinco petroleiras multinacionais para suspender a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, criado pelo governo, em março, via Medida Provisória 1.340. O imposto, de caráter temporário, foi uma forma encontrada pela União para compensar efeitos da alta do petróleo, provocada pela guerra no Irã. A decisão beneficia empresas com matriz no exterior: Shell Brasil, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec.

O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendeu que a medida tem finalidade arrecadatória e, por isso, concordou com a suspensão da cobrança, em resposta ao pedido feito pelas cinco companhias.

O imposto sobre exportação de petróleo foi anunciado pelo governo junto a outras medidas para conter os efeitos do aumento da commodity. No mesmo dia, foi anunciada a criação de uma taxa de 50% para a venda de diesel ao exterior, além de subvenção aos produtores do combustível e isenção das alíquotas de PIS e Cofins sobre o produto.

Conforme exposição de motivos da MP, a tarifa sobre exportação do petróleo visava “capturar e transferir à sociedade parcela do ganho extraordinário gerado pela valorização abrupta do preço internacional de um recurso natural não renovável”. Com a taxa sobre o diesel, o governo pretendia desestimular a exportação do combustível para preservar o abastecimento interno.

Na prática, a criação das tarifas também amplia a arrecadação do governo, de modo a compensar as desonearações e subvenções ai setor. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, os benefícios fiscais terão impacto de R$ 30 bilhões.

Na petição encaminhada à Justiça, as cinco petroleiras sustentam que a medida provisória desvirtuou a natureza do imposto de exportação e este foi usado como instrumento arrecadatório, tese que foi acolhida pelo juiz.



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