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Atualização das NRs 15 e 16 exige atenção do setor hoteleiro a novos riscos trabalhistas

Atualização das NRs 15 e 16 exige atenção do setor hoteleiro a novos riscos trabalhistas

O Portal do Hoteleiro publicou um informe jurídico voltado à orientação de empreendimentos de hospedagem sobre os efeitos da atualização das Normas Regulamentadoras nº 15, que trata de insalubridade, e nº 16, relacionada à periculosidade. O material foi elaborado pelo escritório Volpatti Advogados Associados, por meio da consultoria jurídica da Abih Nacional, e distribuído aos associados pela Abih São Paulo com foco na segurança jurídica e na gestão de saúde ocupacional.

As alterações foram oficializadas pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e passam a valer a partir do dia 3 de abril de 2026. Entre as principais exigências previstas está a obrigatoriedade de manter o laudo técnico que caracteriza as condições de trabalho permanentemente disponível para consulta por trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização trabalhista.

Para o setor de hospedagem, a adequação às novas regras demanda atenção operacional e jurídica. Embora a mudança tenha caráter regulatório, seus efeitos incidem diretamente sobre a rotina das equipes responsáveis por limpeza e arrumação, especialmente camareiras e profissionais de higienização.

Atualmente, a interpretação jurídica baseada na Súmula 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho tem alimentado discussões sobre o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais que realizam a limpeza de sanitários de uso coletivo e de grande circulação. O próprio TST, por meio do Tema 33, avalia critérios para definir com maior precisão o que caracteriza esse tipo de instalação dentro da estrutura de um hotel.

Sem documentação técnica atualizada e organizada de forma clara por setores e funções, os estabelecimentos de hospedagem podem enfrentar maior exposição a fiscalizações, reivindicações individuais e ações coletivas movidas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho. Nesse contexto, a principal orientação da assessoria jurídica é antecipar a adequação às novas normas e identificar previamente os riscos operacionais e trabalhistas. Também é recomendado revisar os laudos técnicos existentes, separando de maneira objetiva os registros referentes aos banheiros dos quartos daqueles relacionados aos sanitários das áreas comuns.

Setor é convidado a participar de debate e esclarecimento de dúvidas sobre as NRs 15 e 16

Como parte das iniciativas de orientação ao mercado, o Portal do Hoteleiro anunciou que realizará uma entrevista com o Dr. Leonardo Volpatti para esclarecer questões práticas relacionadas à aplicação das novas normas. A proposta é ampliar o entendimento do setor sobre as mudanças regulatórias e seus impactos na gestão de pessoas e na operação dos empreendimentos.

Os profissionais da hotelaria estão convidados a participar do debate enviando dúvidas, sugestões e contribuições por meio de formulário disponibilizado pela entidade. A participação ativa do setor busca estimular a troca de informações e apoiar gestores na adoção de medidas preventivas diante do novo cenário regulatório.



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