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PF diz que não divulgou informações da vida privada de Vorcaro e vai apurar vazamento

PF diz que não divulgou informações da vida privada de Vorcaro e vai apurar vazamento

A Polícia Federal afirmou, em nota divulgada nesta sexta-feira, 6, que nunca incluiu informações da vida privada do banqueiro Daniel Vorcaro nos relatórios produzidos dentro da investigação sobre irregularidades do Banco Master e que vai abrir inquérito para apurar o vazamento desses dados, que foram enviados à CPI do INSS.

Na nota, a PF destacou que informações extraídas do celular de Vorcaro foram compartilhadas com a CPI por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e citou que não caberia à corporação “editar conversas, selecionar ou manipular dados extraídos de equipamentos apreendidos, sob pena, inclusive, de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados”.

“A Polícia Federal reafirma que atua em todas as suas investigações seguindo rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações e na preservação e garantia dos direitos fundamentais, incluindo o respeito à privacidade e à intimidade. Nenhum relatório, informação de polícia judiciária ou representação apresentada pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, conteve dados que não fossem relevantes para a instrução das investigações. Não foram incluídas, portanto, informações relacionadas à intimidade ou à vida privada dos investigados”, diz a nota.

Oportunidade com segurança!

Diálogos de Vorcaro com sua namorada, Martha Graeff, vieram a público nos últimos dias. Essas conversas citavam encontros dele com o ministro do STF Alexandre de Moraes e com parlamentares. Além disso, havia conversas íntimas entre os dois. Por causa disso, a defesa de Vorcaro pediu ao STF que abrisse uma investigação sobre o vazamento desses dados.

O pedido foi acolhido pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, que determinou a abertura de apuração. “O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”, anotou o ministro.



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