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João Pessoa sanciona leis que criam Táxi Executivo e Táxi Turismo na capital paraibana

João Pessoa sanciona leis que criam Táxi Executivo e Táxi Turismo na capital paraibana

A João Pessoa passa a contar com duas novas modalidades no sistema de transporte individual de passageiros: o Táxi Executivo e o Táxi Turismo. As leis foram sancionadas por Dinho Dowsley, presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e prefeito interino da Capital, e publicadas no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26).

As novas legislações, de autoria do próprio Dinho Dowsley, criam categorias específicas dentro do serviço público de táxi, com regras próprias de operação, exigências técnicas e critérios de fiscalização. A responsabilidade pelo cadastramento, fiscalização e emissão de alvarás ficará a cargo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa, que também definirá os procedimentos operacionais para cada modalidade.

Táxi Executivo terá limite de 3,5% da frota

O Serviço de Táxi Executivo surge como uma categoria diferenciada dentro do sistema tradicional, voltada a usuários que buscam maior conforto, segurança e padrão de atendimento. A legislação deixa claro que a nova modalidade não descaracteriza o serviço público de táxi, mas estabelece requisitos compatíveis com um serviço de maior valor agregado.

Para ingressar na categoria, o taxista deverá estar regular junto à Semob-JP, em dia com as obrigações administrativas e tributárias, além de utilizar veículo registrado como aluguel, com placa vermelha.

A lei determina que apenas automóveis das categorias sedã médio, SUV médio ou superiores poderão operar como Táxi Executivo. Os veículos devem ter até cinco anos de fabricação, apresentar excelente estado de conservação e oferecer itens mínimos de conforto e segurança, como ar-condicionado, airbags, vidros e travas elétricas, rodas de liga leve e bancos de couro.

A padronização também estabelece critérios visuais: os veículos deverão ser predominantemente pretos, com design discreto, identificação por adesivo no para-brisa e sem a tradicional faixa lateral dos táxis convencionais. A chamada “capelinha” luminosa só poderá ser utilizada quando o veículo estiver em atividade em praças de táxi.

A frota do Táxi Executivo será limitada a até 3,5% do total de táxis da cidade — inicialmente, 50 veículos. De acordo com a legislação, a limitação busca evitar desequilíbrios no mercado e preservar a sustentabilidade econômica tanto dos táxis convencionais quanto da nova categoria.

O texto prevê ainda um período de transição de até três anos para que os permissionários se adequem integralmente às exigências. Durante esse prazo, a Semob-JP poderá autorizar a operação desde que requisitos mínimos sejam cumpridos, incluindo Carteira Nacional de Habilitação válida, curso básico de direção defensiva e conduta adequada no atendimento ao público.

Táxi Turismo terá foco na experiência do visitante

A segunda lei institui o Serviço de Táxi Turismo, com foco direto no fortalecimento da atividade turística local. A proposta é habilitar taxistas para atuarem também como divulgadores dos principais pontos turísticos, eventos esportivos, culturais e de entretenimento, além de roteiros gastronômicos e culturais da capital paraibana.

Para integrar a modalidade, o profissional deverá ser permissionário ou auxiliar regular do sistema, possuir curso de Guia de Turismo e utilizar adesivo identificador no veículo.

A licença para atuação será concedida pela Semob-JP em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo de João Pessoa. O documento poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das regras estabelecidas.



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