Nordeste Magazine
Economia

Justiça ordena repasse de prêmio a homem excluído de bolão vencedor

Justiça ordena repasse de prêmio a homem excluído de bolão vencedor

A Justiça ordenou que o organizador de um bolão vencedor da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um homem que ficou de fora da divisão feita pelo grupo. O autor do processo provou em juízo que pagou a cota referente ao jogo, mas não recebeu o valor devido, calculado em R$ 160 mil. O caso, que aconteceu em 2024, foi julgado pela 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás.

O réu alegava, segundo os autos, que o pagamento do bolão foi feito “após o prazo estipulado”. Mas nenhuma observação quanto a isso havia sido feita no grupo, antes do resultado do sorteio. Para a juíza Joyre Cunha, “a recusa do requerido em repassar ao autor a quantia correspondente à sua cota-parte configura inadimplemento contratual e ilícito civil, impondo-se o reconhecimento do direito material vindicado”.

O prêmio de R$ 160 mil deverá ser acrescido ainda “de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e de juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

Continua depois da publicidade



Fonte

Veja também

FMI pede ajuste fiscal nos EUA para reduzir déficit em conta corrente “grande demais”

Redação

Alckmin: governo prepara decreto de salvaguardas no acordo Mercosul-UE

Redação

Empresas tem até o fim da semana para conferir eSocial e dados de igualdade salarial

Redação

Leave a Comment

* By using this form you agree with the storage and handling of your data by this website.