Credores do Grupo Fictor pedem na Justiça de São Paulo que outras empresas do conglomerado sejam incluídas na recuperação judicial. O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso a uma ação protocolada nesta segunda-feira, 9, em que a defesa de cerca de 50 credores alega que uma das duas empresas que pediram a recuperação, a Fictor Invest, possuía em caixa apenas R$ 2.670 em 31 de dezembro.
Procurada, a Fictor — que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes de a instituição ser liquidada pelo Banco Central — não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Na semana passada, duas empresas do grupo, a Fictor Invest e a Fictor Holding, entraram com pedido de recuperação judicial com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. Agora, credores pedem, nos autos do processo, que todas as empresas do grupo integrem a recuperação. Entre elas estão Fictor Agro, Fictor Alimentos, Fictor Energia, Fictor Lab, Fictor Meios de Pagamento, Fictor Asset, Fictor Securitizadora e Fictor Master Assessoria de Investimentos.
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O documento é assinado pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa cerca de 50 credores. Na ação, eles afirmam que o valor de caixa da Fictor Invest, na casa de R$ 2 mil, é “absolutamente insignificante para uma empresa que se apresenta como um dos pilares de um ‘Conglomerado Fictor’ e que, notoriamente, captava vultuosos investimentos”.
Além disso, a ação aponta que os extratos bancários das duas empresas que pediram a recuperação judicial revelam que o mês de janeiro de 2026 foi iniciado e encerrado com saldo zerado nas contas correntes. Para a defesa dos credores, isso indica uma estrutura financeira “oca” nas companhias que formalmente requereram a proteção judicial.
Diante desse cenário, os credores argumentam que há interconexão e dependência entre as empresas do grupo e que, para uma recuperação efetiva, seria necessária a inclusão de todo o conglomerado no processo.
O caso tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na última terça-feira, 3, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas que ingressaram com o pedido. A tutela de urgência suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios contra o grupo.
Além do pedido recente para ampliar o polo da recuperação, alguns nomes que constam na lista de credores alegam que não são credores. É o caso da Sefer Investimentos, que entrou com requerimento para ser retirada da relação, na qual aparece como tendo R$ 430 milhões a receber do grupo.

