O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que o atraso ou o cancelamento de voo, por si só, não gera direito automático a indenização por dano moral, exigindo do passageiro a comprovação de prejuízo efetivo. A posição foi fixada pela 4ª Turma ao analisar um caso envolvendo um voo entre Chapecó, em Santa Catarina, e Sinop, no Mato Grosso, com devolução do processo ao juízo de origem para reavaliação das provas apresentadas.
No julgamento, os ministros reconheceram que a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas afirmaram que a responsabilidade objetiva prevista na legislação não afasta a necessidade de demonstrar dano concreto além de situações classificadas como mero aborrecimento. Segundo a Corte, atrasos e falhas operacionais não atingem automaticamente direitos da personalidade.
O processo analisado tratava de um atraso superior a 24 horas, com perda de conexão e alegação de ausência de assistência adequada. As instâncias inferiores haviam condenado a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral, decisão agora questionada pelo STJ por falta de comprovação de abalo que extrapolasse o desconforto esperado em voos comerciais.
“Ao exigir prova concreta do dano moral, o STJ alinha a responsabilização das companhias aéreas aos princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, evitando que meros transtornos cotidianos sejam automaticamente transformados em indenizações graves”, afirma o advogado Marcial Sá, do escritório Godke Advogados e mestre em Direito Aeronáutico.
Segundo Sá, a decisão tende a impactar a dinâmica do contencioso no transporte aéreo, ao direcionar a análise para as circunstâncias específicas de cada caso e para a produção de provas. “A decisão do STJ pode reduzir a quantidade de ações automáticas de indenização por atraso de voo, redirecionando o foco para a análise detalhada de provas e circunstâncias em cada caso concreto”, diz.
O advogado acrescenta que o tema ainda pode ter desdobramentos no Supremo Tribunal Federal, onde seguem discussões sobre a aplicação de normas consumeristas e aeronáuticas em demandas do setor, especialmente após a suspensão de processos semelhantes em novembro de 2025.

