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CADE suspende aumento de participação da United Airlines na Azul

CADE suspende aumento de participação da United Airlines na Azul

O presidente do Cade suspendeu a aprovação do investimento da United Airlines na Azul Linhas Aéreas

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, suspendeu na última quinta-feira (8), a aprovação do aumento da participação da United Airlines na Azul Linhas Aéreas de 2% para 8%.

A decisão foi tomada após questionamento apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo). A operação havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do órgão no fim de dezembro.

O questionamento

O IPS Consumo havia protocolado pedido de intervenção no processo e questionou a rapidez da aprovação pelo CADE.

Juliana Pereira, presidente do instituto, disse que a decisão pode trazer impactos negativos aos consumidores e acrescentou ainda que há lacunas na notificação apresentada por Azul e United, especialmente quanto ao entrelaçamento societário com outros grupos do setor e aponta a necessidade de análise conjunta da participação da American Airlines na Azul.

De acordo com instituto, United e American poderão se tornar acionistas de referência, com assentos no Conselho de Administração e no Comitê Estratégico da Azul, ao mesmo tempo em que mantêm relações societárias e comerciais com o grupo ABRA, holding que controla a Gol Linhas Aéreas e a Avianca, concorrentes diretas em rotas relevantes no mercado brasileiro e entre Brasil e Estados Unidos.

Detalhes da participação acionária

Segundo os termos da transação, a United Airlines comprometeu-se a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões (R$ 537,2 milhões) em ações ordinárias da Azul.

O CADE destacou que a operação envolve exclusivamente direitos econômicos, sem alteração direta na estrutura de controle da companhia.

Relação com o Chapter 11 da Azul

A aquisição integra o processo de reestruturação societária da Azul nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11 da legislação norte-americana. O procedimento foi iniciado voluntariamente pela empresa em maio de 2025 e equivale, no Brasil, a um processo de recuperação judicial.

A reestruturação foi aprovada pela Justiça dos Estados Unidos em dezembro, permitindo à companhia avançar com medidas destinadas à reorganização de seu capital e de suas obrigações financeiras.

Próximos passos no processo

Após a apresentação da documentação solicitada ao IPS Consumo, a presidência do Cade decidirá sobre a admissão ou não do instituto como terceiro interessado. A depender dessa decisão, o recurso poderá ter seguimento formal, com redistribuição do processo e posterior análise pelo tribunal do órgão antitruste.





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