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Cobrança de consumação mínima em praias é ilegal? Procon Sergipe faz alerta

Cobrança de consumação mínima em praias é ilegal? Procon Sergipe faz alerta

Procon Sergipe alerta para proibição de consumação mínima em praias durante o verão / Foto: Igor Matias

Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de turistas nas praias brasileiras, reportagens nacionais recentes têm chamado a atenção para práticas abusivas adotadas por bares e quiosques em alguns estados, especialmente a exigência de consumação mínima para permitir o uso de cadeiras e guarda-sóis.

Em Sergipe, o Procon Sergipe reforça as orientações aos consumidores e informa que, apesar de não haver histórico desse tipo de reclamação no estado, denúncias começaram a ser registradas no início desta semana, o que motivou o reforço das ações de fiscalização no litoral sergipano.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada abusiva a prática que condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, conhecida como venda casada.

Assim, o consumidor não pode ser obrigado a atingir um valor mínimo de consumo para utilizar cadeiras, sombreiros ou qualquer outro item disponibilizado pelo estabelecimento.

A cobrança é permitida apenas:

  • Pelo que for efetivamente consumido; ou
  • Pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que o valor esteja previamente informado de forma clara, ostensiva e acessível.

Fiscalização intensificada

Segundo a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, cinco denúncias formais relacionadas à exigência de consumação mínima foram registradas desde a última segunda-feira, dia 5 — algo que não fazia parte da rotina do órgão até então.

“Sergipe sempre apresentou um cenário de respeito às normas de defesa do consumidor nesse segmento. No entanto, com o registro das primeiras denúncias, intensificamos imediatamente as fiscalizações para coibir qualquer prática abusiva e garantir que situações pontuais não se repitam”, destacou.

Experiências positivas no litoral

Apesar dos registros recentes, muitos turistas seguem relatando experiências positivas no litoral sergipano.

A professora aposentada Martha Barbosa, de Cuiabá/MT, que visita Sergipe em excursão, afirmou que frequentou bares à beira-mar na capital sem exigência de consumação mínima.

“Pagamos apenas pelo que consumimos, sem imposições. Isso transmite segurança e respeito ao turista”, afirmou.

Ela relatou ainda que voltou a Aracaju pela terceira vez justamente por esse histórico positivo, após vivenciar situação constrangedora em outro estado do Nordeste, onde houve exigência de R$ 100 de consumo mínimo para uso de cadeiras e guarda-sol.

A percepção também é compartilhada pelo casal Dionei Machado e Auréa Vieira, de Florianópolis/SC:

“Em outros destinos já enfrentamos consumo mínimo. Aqui em Aracaju isso não aconteceu. Fomos informados apenas dos preços do que consumimos, sem cobrança extra.”

Eles também destacaram a cordialidade no atendimento e os preços mais acessíveis em comparação a praias do sul do país.

Flagrante na Orla de Atalaia

Uma família de Brasília/DF relatou ter sido informada, em um estabelecimento da Orla de Atalaia, sobre a existência de consumação mínima ou, alternativamente, a cobrança de aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sol.

O turista Fernando Rodrigues afirmou que optou apenas pelo aluguel, por permanecer pouco tempo no local.

Em outros estabelecimentos visitados posteriormente, segundo ele, não houve exigência, sendo cobrado apenas o valor consumido.

Importância da denúncia

Sobre esse caso e as demais denúncias, Raquel Martins reforça:

“É fundamental que o consumidor registre a denúncia pelos nossos canais oficiais. A partir desses registros, conseguimos agir de forma mais precisa e intensificar as fiscalizações.”

Outras orientações ao consumidor

O Procon Sergipe orienta que os consumidores:

  • Verifiquem se os preços de alimentos, bebidas e serviços estão claramente expostos antes da contratação;
  • Confirmem se taxas adicionais foram informadas previamente;
  • Confiram a conta ao final do atendimento;
  • Saibam que, por se tratar de praias públicas, é permitido levar cadeiras, guarda-sóis, alimentos e bebidas próprios, sem obrigação de consumo;
  • Fiquem atentos a práticas irregulares, como taxa de serviço obrigatória, multas abusivas por perda de comanda ou valores não informados previamente.

Como denunciar

Caso identifique qualquer prática abusiva, o consumidor pode registrar a reclamação:

  • Pelo site: procon.se.gov.br
  • Presencialmente na sede do Procon Sergipe: Praça Camerino, nº 45, Centro de Aracaju
  • Nos Ceacs: Shopping Riomar e Parque Shopping
  • Nos municípios: Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, e todos os serviços são gratuitos. Também é possível formalizar a denúncia na delegacia mais próxima.

Com informações da ASN

Fonte

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