A autoridade reguladora de aviação civil da Argentina anunciou uma ampla reformulação do marco regulatório do setor, com mudanças que flexibilizam regras para a aviação geral, simplificam exigências operacionais e atualizam critérios de licenciamento de pilotos.
As novas normas entram em vigor em 1º de março e integram um processo de modernização do sistema aeronáutico do país.
Reformulação regulatória
A Administração Nacional de Aviação Civil da Argentina (ANAC) informou que o pacote de medidas busca reduzir cargas administrativas para operadores e pilotos, mantendo os níveis de segurança operacional.
A revisão abrange operações sob regras de voo visual (VFR), operações comerciais sob o RBAC/Parte 135, requisitos técnicos de equipamentos e padrões de licenciamento.
Segundo a ANAC argentina, as alterações decorrem de uma “revisão técnica abrangente, que considerou avanços tecnológicos, experiência operacional prática e recomendações de organismos internacionais, sem comprometer as margens de segurança”, conforme comunicado oficial da agência.
Voo VFR sem plano de voo e ampliação do VFR noturno
Entre as mudanças de maior impacto para a aviação geral, voos privados e recreativos realizados sob regras VFR deixarão de exigir a apresentação de plano de voo. A exigência permanecia válida mesmo para deslocamentos locais de curta distância e era apontada como um entrave burocrático recorrente por pilotos e operadores.
Outro ponto relevante é a autorização para operações VFR noturnas em todo o território argentino. Pilotos que cumprirem os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela autoridade poderão voar após o pôr do sol, encerrando uma restrição histórica que limitava a aviação geral no período noturno.
Atualização das regras na ADIZ com uso de ADS-B
A ANAC também atualizou os procedimentos para operações na Zona de Identificação de Defesa Aérea (ADIZ). Após a incorporação das mudanças na Publicação de Informações Aeronáuticas (AIP), aeronaves equipadas com ADS-B Out não precisarão mais apresentar planos de voo específicos para operações nesse espaço aéreo.
Flexibilização para operadores da Parte 135
As alterações regulatórias se estendem à aviação de negócios e ao táxi-aéreo. Operadores certificados segundo a Parte 135 poderão solicitar autorização para operações com apenas um piloto em aeronaves equipadas com piloto automático de três eixos e com capacidade inferior a dez passageiros.
Mudanças no licenciamento de pilotos comerciais
No campo do licenciamento, a ANAC eliminou a exigência mínima de novecentas horas de voo para a obtenção da licença de piloto comercial de primeira classe, tanto para operações regulares quanto não regulares.
De acordo com o órgão, a revisão busca alinhar os critérios de qualificação a modelos contemporâneos de treinamento e avaliação por competências. A expectativa é ampliar o contingente de pilotos aptos a atuar no mercado, em um contexto de aumento da demanda por tripulações qualificadas.
Outros ajustes técnicos e operacionais
O pacote regulatório inclui ainda a atualização dos requisitos mínimos de equipamentos de bordo, melhor harmonização das exigências médicas para operações aéreas e ampliação das condições para voos sob regras de voo por instrumentos (IFR).

