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veja como funciona o pagamento e quando você vai receber

veja como funciona o pagamento e quando você vai receber

Para milhões de brasileiros, essa é uma época muito esperada do ano: quando o 13° salário começa a ser pago.

O abono funciona como um respiro no orçamento, pois ajuda a quitar as contas, reforça a renda familiar e, em muitos casos, vira o principal recurso para fechar o ano no azul. Mas apesar de bastante conhecido, sempre surgem dúvidas sobre quem tem direito, como o valor é calculado e quando o dinheiro cai na conta.

A seguir, entenda de forma simples como funciona esse pagamento e o que muda no calendário e nos valores deste ano.

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Quem tem direito ao 13° salário

O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, e corresponde a uma gratificação de fim de ano proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:

  • servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
  • aposentados do INSS;
  • pensionistas por morte;
  • trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;
  • familiares que recebem auxílio-reclusão.

Como é calculado o 13° salário

O cálculo do 13° salário é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com pelo menos 15 dias de serviço no ano.

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Isso significa que o trabalhador só tem direito ao mês completo se tiver trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.

Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor integral; já quem entrou ou saiu durante o ano recebe o 13° proporcional ao tempo que efetivamente atuou na vaga.

Exemplo:

Um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000 foi contratado em 15 de abril e continua na empresa. Como abril contou 15 dias de trabalho, ele terá direito a nove meses de 13°.

Cálculo: (R$ 5.000 ÷ 12) x 9 = R$ 3.750 de 13°salário

Sobre o valor do benefício, incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, assim como no salário mensal. Porém, esses descontos só se aplicam à segunda parcela, já que a parte da antecipação é paga integralmente.

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No exemplo acima, o trabalhador receberia:

  • 1ª parcela: R$ 2.500 (sem descontos);
  • 2ª parcela: R$ 2.500 menos IR e INSS (de acordo com as alíquotas vigentes)

Quando o 13° salário é pago

A legislação trabalhista estabelece dois prazos para o pagamento do 13° salário:

  • a 1ª parcela deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro;
  • a 2ª parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Muitas empresas optam por antecipar a primeira metade junto com as férias, se o trabalhador solicitar o adiantamento até janeiro do mesmo ano.

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Os beneficiários do INSS, por sua vez, costumam receber o 13° em duas parcelas entre abril e junho, conforme o calendário oficial da Previdência Social.

SituaçãoPeríodo de pagamentoForma de recebimento
Trabalhadores CLT1ª até 30/11 e 2ª até 20/12Depositado pela empresa
Servidores públicosConforme calendário do órgãoFolha de pagamento
Beneficiários do INSSGeralmente entre abril e junhoJunto com o benefício mensal

⚠️ Atenção: empresas que não cumprem os prazos estão sujeitas a multa administrativa e podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho

Como consultar o valor do 13° salário

Quem trabalha com carteira assinada pode ver o valor do 13° no contracheque da empresa. Ali constam o valor bruto, os descontos e o líquido que cai na conta.

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Para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, a consulta está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS, no campo “Extrato de pagamento”.

Passo a passo:

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Faça login con sua conta Gov.br;
  3. Vá em “Extrato de pagamento”;
  4. Selecione o mês de referência do 13°;
  5. Confira o valor bruto, descontos e valor líquido a receber.

O aplicativo também envia notificações automáticas quando o valor é depositado.

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E se o trabalhador for demitido ou mudar de emprego?

Quem é demitido sem justa causa recebe o 13° salário proporcional, calculado até o mês da rescisão. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde direito ao abono.

Em caso de mudança de emprego, cada empresa paga proporcionalmente o 13° de acordo com o período trabalhado em ambas.



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