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Gratuidade de bagagem de mão aprovada pela Câmara

Gratuidade de bagagem de mão aprovada pela Câmara

A gratuidade de bagagem de mão de até 12 quilos em voos domésticos foi aprovada nesta terça‑feira, 28, pelo plenário da Câmara dos Deputados.

DA REDAÇÃO

O projeto de lei aprovado pela Câmara estabelece que passageiros em voos domésticos poderão transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 12 quilos. Em meio à votação, diversas emendas foram incorporadas, estendendo a gratuidade para o despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais. Além disso, o texto proíbe o cancelamento automático do voo de retorno caso o consumidor não embarque na ida, e veda a cobrança adicional para marcação de assento padrão.

Limites e exceções

O ponto inicial que impulsionou o debate — a cobrança por bagagens de mão em voos internacionais — acabou ficando de fora do texto final. As demais alterações aprovadas passam a valer para rotas tanto nacionais quanto internacionais. A proposta foi aprovada por votação simbólica e segue agora para o Senado.

Contexto e posicionamentos

O projeto é também uma resposta às práticas consideradas abusivas por parte das companhias aéreas, especialmente quanto à política de bagagens e à formação de um ambiente de competição restrita. A aprovação reflete uma mobilização política voltada à proteção dos direitos do consumidor, em especial diante dos altos custos enfrentados pelos passageiros.

Gratuidade de bagagem de mão: impactos para o consumidor

Segundo dados apresentados durante a tramitação, os voos domésticos representam cerca de 80% do tráfego aéreo brasileiro — o que embasou a priorização da gratuidade nesse segmento. A intenção é frear o aumento nos custos das passagens e promover maior equilíbrio nas relações de consumo. Também foram mencionados aspectos relacionados à acessibilidade e ao comportamento de passageiros, com previsão de restrições temporárias ao embarque em casos de atos de indisciplina considerados graves.

Inicialmente, o substitutivo previa a gratuidade apenas para bagagens de mão em voos domésticos, recuando em relação à proposta original que abrangia também rotas internacionais. Argumentou-se que essa ampliação poderia comprometer acordos bilaterais e reduzir a oferta de voos por companhias aéreas de baixo custo em operação na América do Sul.

Uma versão anterior do relatório chegou a incluir o retorno da gratuidade para despacho de bagagens de até 23 quilos em voos domésticos, justificando a medida como justa e viável economicamente. No entanto, essa previsão foi retirada no parecer final, embora outros pontos tenham sido mantidos, como normas sobre acessibilidade e a possibilidade de restrição temporária de embarque a passageiros que violem regras de conduta.

Após a aprovação do texto principal, os deputados analisaram destaques — votações separadas de partes específicas do projeto — resultando na inclusão de três medidas complementares, válidas tanto para voos nacionais quanto internacionais:

  1. Proibição do cancelamento do voo de retorno caso o passageiro não embarque na ida;

  2. Gratuidade no despacho de uma bagagem de até 23 quilos;

  3. Proibição de cobrança adicional pela escolha de assento padrão.



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