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Itália: decisão sobre cidadania por descendência será revista em audiência em 2026 – M&E

mulher segurando bandeira bulgara lado de fora Itália: decisão sobre cidadania por descendência será revista em audiência em 2026

Audiência em janeiro discutirá retroatividade e perda automática de cidadania italiana (Banco de imagens/Freepik)

A Suprema Corte da Itália (Corte di Cassazione) realizará em 13 de janeiro de 2026, às 10h, em Roma, uma audiência das Seções Unidas para analisar dois processos que podem redefinir o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Os casos, que envolvem famílias italo-americanas, questionam a aplicação retroativa do Decreto-Lei nº 36/2025, transformado na Lei nº 74/2025, e a validade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que prevê perda automática da cidadania de menores em certas circunstâncias.

Os processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024 foram levados às Seções Unidas pelo advogado Marco Mellone, especialista em Direito e autor de obras sobre cidadania, que defende a avaliação da retroatividade da nova norma para pedidos iniciados antes de sua vigência.

“Após a nova lei aprovada pelo Parlamento, que causou tanta insegurança, os descendentes finalmente poderão contar com uma ‘lei deles’, fundamentada nos princípios do Direito e decidida pelo órgão máximo da Justiça civil italiana”, disse Mellone.

A audiência discutirá se o Decreto-Lei nº 36/2025 pode ser aplicado a casos anteriores, com base no princípio do ius superveniens. A Corte também analisará se a perda automática da cidadania prevista no artigo 12.2 da Lei nº 555/1912 é constitucional, especialmente quando o menor já possui a nova nacionalidade ao nascer.

As decisões das Seções Unidas têm caráter normativo, orientando todos os tribunais italianos e influenciando órgãos como o Ministério do Interior e o Parlamento. Especialistas apontam que a deliberação poderá definir os limites temporais da nova lei e estabelecer se cidadãos já reconhecidos manterão seu status.



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