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Três aeroportos terão voto em trânsito e justificativa nas eleições

Três aeroportos terão voto em trânsito e justificativa nas eleições

Eleições 2026 terão atendimento da Justiça Eleitoral nos aeroportos de Teresina, Guarulhos e Afonso Pena para voto em trânsito e justificativa

Passageiros e trabalhadores que estiverem nos aeroportos de Teresina, Guarulhos/SP e Afonso Pena, na região de Curitiba, poderão utilizar serviços da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das Eleições 2026, marcados para 4 e 25 de outubro.

O atendimento funcionará das 8h às 17h e será realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais responsáveis por cada localidade.

A estrutura foi organizada para atender eleitores que estiverem em deslocamento no dia da votação, incluindo aqueles que tenham feito previamente o cadastro para votar em trânsito.

Teresina

No aeroporto de Teresina, haverá atendimento para voto em trânsito e justificativa de ausência.

O voto em trânsito será destinado exclusivamente aos eleitores que tenham realizado o cadastro dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O serviço permite a participação na votação fora do município de origem, conforme as regras e o local previamente indicado no cadastro.

Também haverá uma sala destinada à justificativa eleitoral para os eleitores que não puderem comparecer à seção de votação.

Guarulhos

O aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos, terá estrutura semelhante. Serão disponibilizadas salas para voto em trânsito e para justificativa de ausência.

O atendimento será realizado durante os dois turnos das eleições, das 8h às 17h, seguindo os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.

Curitiba

No aeroporto internacional Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba, o atendimento será restrito à justificativa eleitoral.

Não haverá estrutura para votação em trânsito no terminal. O serviço estará disponível aos eleitores que precisarem registrar a justificativa de ausência no dia do pleito.

Documentos necessários

Para utilizar os serviços eleitorais nos aeroportos, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.

No caso do voto em trânsito, é necessário ter realizado o cadastro prévio dentro do período determinado pela Justiça Eleitoral. O atendimento no aeroporto não substitui essa etapa de inscrição.

Consulta ao local do voto em trânsito

Eleitores que fizeram o cadastro para votar em trânsito podem consultar as informações referentes à zona eleitoral indicada no pedido nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A relação dos Tribunais Regionais Eleitorais e seus respectivos portais está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





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