Decreto de Lula obriga empresas a informar preço total e muda regras para revenda (IA/M&E)

O consumidor que entrar em uma fila virtual para comprar ingresso passará a ter mais informações sobre o que acontece do outro lado da tela. Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 31, determina que plataformas informem a posição do comprador, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera até a etapa de compra. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação.

A medida faz parte de um conjunto de regras para venda e revenda de ingressos e atinge operações presenciais e online, com exceção dos eventos esportivos, que possuem legislação própria.

Preço terá de aparecer com as taxas

Outra mudança está no valor apresentado ao consumidor. Empresas e plataformas terão de informar o preço total do ingresso desde o início da compra e detalhar as taxas cobradas.

Serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente. O consumidor terá de ser informado antes e concordar com a cobrança.

Quando chegar à etapa de pagamento, o ingresso também deverá permanecer reservado por tempo suficiente para a conclusão da compra, sem alteração de preço nesse intervalo.

Transferência gratuita

A plataforma oficial deverá permitir a troca de titularidade do ingresso sem cobrança. Nas compras pela internet, também deverá existir um canal específico para o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de cancelamento ou adiamento, o comprador poderá escolher entre participar da nova data, receber crédito ou ter o dinheiro devolvido integralmente.

Decreto mira o cambismo digital

O governo também criou regras específicas para tentar impedir compras em massa por robôs, programas e scripts.

As empresas responsáveis pela venda terão de adotar mecanismos para evitar operações consideradas abusivas ou especulativas. Também deverão conseguir identificar os titulares dos ingressos, acompanhar transferências e verificar a autenticidade das entradas.

Nas plataformas de revenda, o consumidor deverá encontrar informações como o preço original, o valor final cobrado e quanto foi acrescentado ao ingresso.

A plataforma também terá de informar se o vendedor é uma pessoa física ou uma empresa.

Meia-entrada terá mais transparência

As novas regras também tratam da meia-entrada. Empresas terão de informar quantos ingressos foram colocados à venda e quantos foram destinados ao benefício.

O decreto considera abusivas medidas que dificultem o acesso à meia-entrada, como redução artificial da quantidade disponível, exigências cadastrais excessivas ou cobranças que encareçam o benefício.

Depois do evento, as empresas terão até 30 dias para divulgar o percentual de ingressos vendidos com desconto e comprovar o cumprimento da cota prevista em lei.

Água gratuita também entra na regra

Um segundo decreto assinado por Lula estabelece que eventos com mais de mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente.

A regra vale para espaços abertos e fechados. O público também poderá entrar nos eventos com água.

As duas medidas passam a valer 30 dias depois da publicação dos decretos. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades aplicáveis.

*Com informações de UOL