ANAC assina acordo com Argentina, Chile e Paraguai para iniciar a implementação do Céu Único Sul-Americano; memorando prevê integração gradual do mercado
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou nesta terça-feira (14), em Assunção, no Paraguai, um memorando de entendimentos para a Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-Americano (Acordo ALAS).
O documento foi firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Chile e estabelece as bases para a criação de um mercado aéreo integrado entre os quatro países, com previsão de flexibilização gradual dos serviços aéreos e futura liberalização plena das operações.
O documento marca o início das negociações para a implementação de um modelo de integração do transporte aéreo na América do Sul. A proposta prevê a construção progressiva de um ambiente regulatório comum, respeitando as legislações e particularidades jurídicas de cada país participante.
Como parte da iniciativa, foi criado o Grupo de Trabalho ALAS, composto por representantes das autoridades de aviação civil dos quatro países. O grupo terá prazo de até um ano, contado a partir da assinatura do memorando, para apresentar uma proposta de implementação gradual do chamado Céu Único Sul-Americano.
Harmonização regulatória
Entre os temas previstos para discussão pelo Grupo de Trabalho ALAS estão medidas de harmonização regulatória, reconhecimento mútuo de certificados, licenças e autorizações, além de iniciativas voltadas à sustentabilidade ambiental, desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, capacitação técnica e mecanismos de assistência entre as autoridades aeronáuticas.
A proposta prevê que a integração ocorra de forma gradual, acompanhando a evolução dos entendimentos entre os países signatários e preservando os respectivos processos regulatórios nacionais.
Acordos bilaterais
Além do acordo regional, a ANAC assinou dois memorandos bilaterais, um com o Paraguai e outro com a Argentina.
Os documentos incorporam a possibilidade de negociação da sétima liberdade do ar para operações de transporte de passageiros. Esse direito de tráfego aéreo permite que uma companhia aérea opere voos comerciais entre dois países estrangeiros sem que a rota tenha origem ou destino em seu país de registro.
A possibilidade de negociação desse tipo de operação foi autorizada no Brasil por uma portaria publicada na última sexta-feira (10).
No caso do Paraguai, o memorando também consolida a aplicação da sétima liberdade para operações de transporte aéreo de cargas entre os dois países. Essa prerrogativa já era prevista anteriormente no âmbito dos instrumentos negociados pela Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC).
Próximos passos
Segundo a ANAC, a assinatura dos memorandos representa o início de um processo de construção de um espaço aéreo integrado na América do Sul. A implementação dependerá das propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho ALAS e das negociações entre os países participantes ao longo dos próximos meses.
A iniciativa busca ampliar a cooperação entre as autoridades de aviação civil da região, promover maior integração regulatória e ampliar a conectividade aérea entre os países sul-americanos.
