Passageiros que adotarem comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves poderão enfrentar punições mais severas no Brasil a partir de 14 de setembro de 2026. A medida decorre da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece procedimentos para o tratamento de passageiros indisciplinados e cria mecanismos de punição que incluem multas e suspensão do acesso ao transporte aéreo doméstico.
As novas regras foram detalhadas nesta quarta-feira (18), durante o Seminário sobre Segurança na Aviação e Operação de Voos, realizado em Mendoza, na Argentina, pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA). O tema foi apresentado por Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).
Segundo a entidade, passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão ser multados em até R$ 17,5 mil. Além disso, aqueles enquadrados nas infrações mais severas poderão ser impedidos de utilizar voos domésticos por períodos de seis meses ou um ano.
aAs medidas integram um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento de um problema que vem registrando crescimento nos últimos anos no transporte aéreo brasileiro. De acordo com dados apresentados pela Abear, foram contabilizados 1.019 casos de indisciplina em 2023. Em 2024, o número subiu para 1.061 ocorrências. Já em 2025, o total alcançou 1.764 registros.
Passageiros indisciplinados: novas punições entram em vigor em setembro
As novas normas estabelecem uma classificação para os episódios de má conduta, dividida em três categorias: indisciplina, grave e gravíssima. Dependendo da conduta praticada, os passageiros poderçao receber desde orientações e advertências até sanções administrativas mais rígidas.
Entre os comportamentos considerados graves está fumar a bordo da aeronave, incluindo o uso de cigarros eletrônicos e dispositivos vape. Também entram nessa categoria agressões físicas contra outros passageiros, ameaças à tripulação e comunicações falsas sobre a existência de explosivos ou armas dentro da aeronave.
Nos casos classificados como gravíssimos, a regulamentação prevê a suspensão do acesso ao transporte aéreo. Entre as situações listadas pela Anac estão agressões físicas contra membros da tripulação, tentativas de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte ou manuseio indevido de explosivos e armas dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle do avião. Dependendo da gravidade da ocorrência, a suspensão poderá durar seis ou 12 meses.
Um dos aspectos destacados pela Abear é que a restrição não ficará limitada à companhia aérea onde ocorreu o incidente. A suspensão será compartilhada entre as empresas que operam voos domésticos regulares no país. Dessa forma, o passageiro impedido de voar não poderá simplesmente adquirir uma passagem em outra companhia durante o período da penalidade. A regulamentação também determina que as empresas mantenham mecanismos de compartilhamento dessas informações.
Apesar do endurecimento das medidas, a resolução estabelece garantias de defesa ao passageiro. O texto prevê que a companhia aérea responsável pela aplicação da suspensão deverá comunicar formalmente a decisão, apresentar a fundamentação da medida e disponibilizar canais para contestação. A ampla defesa é uma exigência expressa da norma.
A elaboração da Resolução nº 800 envolveu consultas públicas e debates com representantes do setor aéreo e da sociedade civil. Segundo informações apresentadas durante o evento, o processo recebeu 607 contribuições ao longo do período de consulta pública.
Esse processo de construção coletiva foi apontado como um dos fatores que despertaram o interesse de representantes de empresas e entidades da aviação de diferentes países da América Latina presentes no seminário realizado na Argentina.
Durante sua apresentação, Raul de Souza afirma que a regulamentação aproxima o Brasil dos padrões internacionais adotados pela indústria da aviação. “Esse rigor maior tem como objetivo garantir a segurança dos voos. A indisciplina de passageiros, além de prejudicar as operações aéreas, é uma ameaça à segurança”, destaca.
A Resolução nº 800 também estabelece responsabilidades para operadores aeroportuários e companhias aéreas na identificação e comunicação dos casos de indisciplina. Os registros das ocorrências deverão ser mantidos por até cinco anos em determinadas situações, permitindo o acompanhamento dos episódios e a adoção das medidas previstas na regulamentação.
Além da suspensão de voar, a norma cria a possibilidade de aplicação de multas administrativas. Conforme o Anexo II da resolução, passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos estarão sujeitos a penalidade de R$ 17,5 mil por ocorrência, após processo administrativo conduzido pela Anac.
O trabalho de fiscalização e aplicação das medidas envolverá diferentes órgãos. Segundo a Abear, a atuação será realizada em conjunto pelas companhias aéreas, administradoras aeroportuárias, Polícia Federal e demais autoridades presentes nos aeroportos brasileiros.
A regulamentação prevê ainda um período de acompanhamento dos resultados. Os efeitos das novas regras deverão ser avaliados ao longo dos dois anos seguintes à entrada em vigor da resolução, permitindo a análise da efetividade das medidas no enfrentamento dos casos de indisciplina e na preservação da segurança operacional.
