A 123 Milhas apresentou uma proposta de acordo extrajudicial antes da realização da Assembleia Geral de Credores, no âmbito de seu processo de recuperação judicial, com a oferta de antecipação de pagamentos a consumidores mediante deságios que podem ultrapassar 70%, como forma de reorganizar o passivo e reduzir a pressão imediata sobre o caixa da companhia.
A iniciativa foi apresentada antes da deliberação formal do plano de recuperação judicial e permite que consumidores com créditos pendentes optem por receber valores de forma antecipada, ainda que com descontos expressivos e pagamento parcelado no médio e no longo prazo. A estratégia indica uma tentativa de trazer previsibilidade financeira ao processo, reduzindo o valor presente das dívidas e reorganizando o fluxo de caixa antes da assembleia.
O mecanismo transforma créditos originalmente integrais em valores significativamente reduzidos e diluídos no tempo. Na prática, a proposta representa uma renegociação ampla das obrigações da empresa, com impacto direto sobre milhares de consumidores que aguardam ressarcimento por passagens não utilizadas.
Especialistas em direito empresarial avaliam que a antecipação do acordo funciona como instrumento de gestão financeira, ao diminuir o impacto imediato do passivo sobre a liquidez da empresa, ainda que isso implique perdas relevantes para os credores.
123 Milhas e o impacto sobre credores
Do ponto de vista econômico, o deságio superior a 70% reduz de forma substancial o valor da dívida a ser recuperada pelos consumidores. Ao aderir à proposta, o credor converte um direito originalmente integral em um crédito depreciado, assumindo também o risco associado ao parcelamento prolongado e ao cumprimento futuro das obrigações.
A dinâmica evidencia uma característica recorrente dos processos de recuperação judicial no Brasil, nos quais a preservação da atividade empresarial tende a prevalecer sobre a recomposição integral dos credores. No caso da 123 Milhas, a transferência de parte significativa das perdas para pessoas físicas expõe a limitação de liquidez da companhia para honrar compromissos nos termos originalmente contratados.
A crise teve início em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes promocionais, atribuindo a decisão à elevação das tarifas aéreas e a condições adversas de mercado. O modelo de venda antecipada com datas flexíveis perdeu sustentação financeira diante do aumento consistente dos preços no cenário pós-pandemia, resultando em cancelamentos, ações judiciais e questionamentos sobre a viabilidade do negócio.
A proposta de acordo antecipado passa a funcionar como termômetro da confiança dos consumidores no processo. A adesão garante recebimento parcial em prazo menor, enquanto a recusa implica aguardar a definição do plano na assembleia e sua eventual homologação. O desfecho do caso é acompanhado de perto pelo setor de turismo, diante das repercussões econômicas, jurídicas e reputacionais envolvidas.