A 123 Milhas apresentou proposta de acordo extrajudicial antes da Assembleia Geral de Credores, no âmbito de seu processo de recuperação judicial. A medida permite a antecipação de pagamentos a consumidores, mediante deságios que podem superar 70%.
A iniciativa ocorre antes da deliberação formal do plano de recuperação e, na prática, implica renegociação das dívidas com redução expressiva do valor original dos créditos. Consumidores com valores a receber podem optar pelo acordo, que prevê descontos elevados e parcelamento no médio e longo prazo.
Segundo especialistas em direito empresarial, a antecipação funciona como instrumento de gestão de fluxo de caixa. Ao aplicar deságio sobre os créditos, a empresa reduz o impacto imediato sobre a liquidez. Para os credores, isso significa conversão de um crédito integral em valor reduzido e pagamento diluído no tempo.
Do ponto de vista econômico, o deságio superior a 70% representa redução substancial da dívida. Ao aderir, o consumidor aceita perda financeira relevante e assume risco adicional relacionado ao cumprimento futuro das obrigações, em um contexto de recuperação judicial.
A proposta também sinaliza ao mercado limitações de liquidez para cumprimento dos compromissos nas condições originalmente contratadas. Modelos baseados na venda antecipada de passagens dependem de fluxo contínuo de receita e controle de caixa. Com a elevação das tarifas aéreas no período pós-pandemia, houve ruptura desse ciclo.
A crise da 123 Milhas começou em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha promocional. À época, a justificativa apresentada foi a ocorrência de “condições adversas de mercado” e a alta nos preços das tarifas aéreas.
O modelo operacional era baseado na venda antecipada de passagens com datas flexíveis, com expectativa de aquisição futura de bilhetes a valores inferiores. Com o aumento da demanda e a elevação consistente das tarifas no cenário pós-pandemia, a estratégia perdeu sustentação financeira.
O resultado incluiu cancelamentos, adiamentos de viagens e aumento de reclamações. A empresa passou a enfrentar ações judiciais, pressão regulatória e questionamentos sobre a viabilidade do modelo de negócios.
No ordenamento jurídico brasileiro, a recuperação judicial prioriza a preservação da atividade empresarial. Nesse contexto, a continuidade da empresa pode prevalecer sobre a recomposição integral dos credores. No caso da 123 Milhas, consumidores concentram parte significativa do impacto financeiro.
Especialistas apontam que aceitar ou não o acordo pode não alterar de forma substancial o desfecho final, já que a recomposição integral dos créditos é considerada improvável dentro do plano de recuperação.
A Assembleia Geral de Credores deverá definir as condições formais de pagamento e o cronograma definitivo. Até lá, a adesão ao acordo extrajudicial funciona como alternativa voluntária para consumidores que aguardam ressarcimento por passagens não utilizadas.
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